Universidade Federal do Norte do Tocantins

UFNT

INOVA-IN

  Informações Gerais

Instituto de Inovação e Internacionalização da UFNT

O Instituto de Inovação e Internacionalização (INOVA-IN) da UFNT é uma unidade administrativa estrategicamente planejada para orientar a construção e implementação da Política Institucional de Inovação (PI) da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e gerenciar eficazmente a unidade após a implantação da referida PI. A criação do INOVA-IN é uma exigência mandatória estipulada pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI). O INOVA-IN desempenha as atribuições ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme estabelecido no MLCTI.

A inovação, em um sentido amplo, tem sido sempre um dos pilares conceituais que orienta as ações da educação superior, juntamente com as seguintes dimensões filosóficas: o ensino, a pesquisa e a extensão. Entretanto, um conceito mais preciso de inovação está definido no Art. 2° da Lei Nº 10.973/2004 com redação modificada pela Lei Nº 13.243/2016. Segundo essa definição legal, a inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, resultando em melhorias e efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O contexto legal que envolve a UFNT a classifica como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTI), conforme definido pelo MLCTI. Uma ICTI é uma entidade da administração pública direta ou indireta, ou uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, cuja missão institucional ou objetivo social inclui pesquisa básica ou aplicada de natureza científica ou tecnológica, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Nas últimas décadas, o Governo Federal entendeu que a legislação estabelecida não permitiu a agilidade necessária para que o conhecimento de fronteira gerado nas ICTIs pudesse ser mais bem aproveitado pelo setor empresarial e pela sociedade. Assim, em um grande esforço, o Governo Federal aprovou o MLCTI, de forma a dar a agilidade e a segurança jurídica para que o País possa tirar melhor proveito desse conhecimento de forma a contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico e social.

O MLCTI foi construído com base em princípios fundamentais, incluindo a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento, a promoção da cooperação entre os setores público e privado, o estímulo à inovação nas empresas e ICTIs, a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, entre outros.

Em conformidade com o MLCTI, cada ICTI deve estabelecer sua própria Política de Inovação, em acordo com as suas características regionais, potencialidades e capital intelectual definindo objetivos, metas, ações, normativas, alocação de recursos humanos, operacionalização de processos e definição de indicadores de acompanhamento das ações das unidades para cada um dos 22 temas estabelecidos explicitamente pela estrutura jurídica. Além disso, cada ICTI deve enviar, anualmente, relatório sobre o andamento das ações, garantindo um acompanhamento contínuo e efetivo. Esse acompanhamento deve incluir análises regulares dos indicadores estabelecidos, avaliação do progresso em relação aos objetivos e metas definidos, além de uma retroalimentação constante para identificação de pontos fortes e oportunidades de melhoria. Propostas de melhorias devem ser elaboradas e implementadas de forma a otimizar a eficiência e eficácia da Política de Inovação, garantindo assim um ambiente propício ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

A Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, aliada à Política Tecnológica e Industrial, define que a prioridade de investimentos e financiamentos públicos relacionados à ciência, tecnologia e inovação é uma das principais diretrizes do Governo Federal. Essa prioridade visa impulsionar o desenvolvimento e a competitividade do país, promovendo avanços nas áreas científicas, tecnológicas e industriais, além de estimular a criação de novos produtos, processos e serviços inovadores.

A institucionalização da Política de Inovação da UFNT e sua implantação efetiva são de extrema importância não apenas para permitir a colaboração segura e eficiente dos agentes de inovação da universidade e do seu ecossistema regional ou local, mas também para garantir que a UFNT mantenha seu status como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTI), o que lhe possibilitará continuar a receber prioridade nos investimentos públicos em Ciência, Tecnologia, Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento.

A integração da Inovação e do INOVA-IN nos documentos oficiais da UFNT, como o Planejamento Estratégico (PE), Regimento Geral (RG), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), todos devidamente aprovados, representa um sólido compromisso jurídico da universidade em consonância com o MLCTI. Esse processo de integração é um marco significativo que demonstra a determinação da instituição em colocar a inovação como um pilar essencial de sua missão acadêmica, destacando seu comprometimento com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

No processo de implementação da Política de Inovação (PI), é crucial que a comunidade acadêmica compreenda e considere que as atribuições administrativas do Instituto de Inovação e Internacionalização são equivalentes às das Pró-Reitorias, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 85/2015, pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), bem como pelo Regimento Geral (RG), Planejamento Estratégico (PE), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Política de Inovação. É fundamental reconhecer suas competências distintas de gestão acadêmica e administrativa estabelecidas por lei. Essa medida é essencial para alinhar a atuação do Instituto de Inovação e Internacionalização aos princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, dimensões filosóficas e pilares essenciais para a gestão acadêmica e administrativa de uma universidade federal brasileira. Além de reforçar o compromisso da UFNT com a inovação, ela garantiria uma estrutura institucional mais adequada para promover uma atuação eficiente e alinhada aos objetivos estratégicos da instituição, fortalecendo assim seu papel como agente de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na região.

O INOVA-IN conta com quatro unidades administrativas, cada uma com suas atribuições e competências definidas pelo MLCTI e pela PI.

  1. Coordenação de Inovação e Transferência de C&T (FG-1). Coordenador Prof. Danilo da Silva Olivier.
    Nomeação PORTARIA Nº 251 DE 31 DE MAIO DE 2022.
  2. Coordenação de Internacionalização (FG-1). Coordenadora Profa. Lilyan Rosmery Luizaga de Monteiro.
    Nomeação PORTARIA Nº 202 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
  3. Coordenação de Empreendedorismo Econômico e Social (FG-1). Coordenadora Profa. Dra. Regina Lélis de Sousa.
    Nomeação PORTARIA Nº 735 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
  4. Coordenação de Línguas e Interculturalidade (FG-1) coordenadora Profa. Miliane Moraeira Cardoso Vieira. Nomeação PORTARIA Nº 822 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
  5. Coordenação de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (FG-1). Momentaneamente sem coordenador.

A Coordenação de Inovação é responsável pela implantação de procedimentos relacionados à proteção de propriedade intelectual e temas correlatos, assim como da sua gestão, incluindo:

  1. De gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
  2. A organização e a gestão dos processos que orientarão a transferência de tecnologia;
  3. Os critérios e condições para a escolha da contratação mais vantajosa na contratação de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração;
  4. As modalidades de oferta de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração;
  5. Hipóteses e condições para cessão, a título não oneroso, dos direitos da universidade sobre a criação ao criador ou, mediante remuneração, a terceiro;
  6. Estratégicos de atuação e engajamento da UFNT no ambiente produtivo local, regional e nacional;
  7. A geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional;
  8. Para a qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
  9. Para institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica;
  10. Para a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias;
  11. Para o compartilhamento de seus laboratórios e equipamentos;
  12. Para permissão de uso por terceiros de seus laboratórios e equipamentos;
  13. Para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus recursos humanos e capital intelectual;
  14. Para o atendimento do inventor independente;
  15. Para estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades.

A Coordenação de Empreendedorismo Econômico e Social é responsável pela implantação de procedimentos relacionados à:

  1. De promoção e estímulo ao empreendedorismo;
  2. De criação e gestão de incubadoras de empresas;
  3. Para extensão tecnológica;
  4. De participação no capital social de empresas;
  5. Para orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
  6. Para a participação, a remuneração, o afastamento e a licença de servidor ou empregado público nas atividades decorrentes das disposições do Decreto 9.283/2018 (art. 14, §1º, I);
  7. Para prestação de serviços técnicos;
  8. Promoção, divulgação e capacitação de atividades científicas, tecnológicas, de inovação e empreendedorismo, por meio do emprego de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
  9. Promoção da cooperação e interação entre a UFNT com entidades dos setores público e privado e empresas.

A Coordenação de Internacionalização é responsável pela implementação de procedimentos relacionados à:

  1. Identificar as áreas de pesquisa e tecnologia em que a ICT tem maior expertise e potencial de colaboração internacional.
  1. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, empresas e organizações internacionais que tenham interesses e competências complementares.
  2. Desenvolver mecanismos para incentivar a mobilidade de pesquisadores, estudantes e técnicos entre a ICT e as instituições parceiras, como programas de intercâmbio, estágios e visitas técnicas.
  3. Promover a transferência de tecnologia e conhecimento entre a ICT e as instituições parceiras, por meio de projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, acordos de cooperação tecnológica e patentes.
  4. Estabelecer políticas claras para a propriedade intelectual e os direitos autorais resultantes de projetos internacionais de pesquisa e inovação, com base na legislação nacional e nos acordos internacionais relevantes.
  5. Criar programas de capacitação e treinamento para os pesquisadores, estudantes e técnicos da ICT em línguas estrangeiras e cultura internacional, para melhorar a comunicação e a colaboração com as instituições parceiras.
  6. Monitorar e avaliar regularmente o impacto das atividades de internacionalização da
    ICT, em termos de produção científica, transferência de tecnologia, inovação e desenvolvimento socioeconômico.

A Coordenação de Educação a Distancia e Tecnologias Educacionais é responsável pela implementação de procedimentos relacionados à:

  1. Estabelecer um marco regulatório que promova a qualidade da EaD, por meio de padrões de qualidade e avaliações regulares das instituições de ensino.
  2. Promover o desenvolvimento e o uso de tecnologias educacionais para melhorar a qualidade da aprendizagem e aumentar o acesso à educação, especialmente em áreas remotas ou com pouca infraestrutura.
  3. Incentivar a formação de professores e tutores para atuar em ambientes virtuais de aprendizagem, por meio de programas de capacitação e treinamento.
  4. Desenvolver políticas e programas para garantir a inclusão digital e reduzir a exclusão social, especialmente para grupos vulneráveis e em situação de risco.
  5. Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias educacionais, bem como o compartilhamento de boas práticas e experiências entre as instituições de ensino.
  6. Garantir a proteção de dados e a privacidade dos alunos e professores em ambientes virtuais de aprendizagem, por meio de medidas de segurança adequadas.
  7. Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para promover a inovação e o uso de tecnologias educacionais.
  8. Promover a integração entre a EaD e o ensino presencial, por meio de estratégias que combinem o uso de tecnologias educacionais e aulas presenciais.

O MLCTI determina também a institucionalização de uma unidade administrativa voltada para a internacionalização da ICTI. Especificamente na seção 3 do capítulo 3 (Da internacionalização da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), no Art. 18 do Decreto Nº 9.283/2018, determina-se: “O poder público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICTI públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, respeitado o disposto em seu estatuto social ou em norma regimental equivalente, inclusive com a celebração de acordos, convênios, contratos ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou organismos internacionais.”

A coordenação de Internacionalização trabalha em ações relativas à: Execução de atividades da UFNT no exterior; A contribuição no alcance das metas institucionais e estratégicas nacionais da UFNT; A interação com organizações e grupos de excelência para fortalecer à UFNT; Participação institucional brasileira em instituições internacionais ou estrangeiras envolvidas na pesquisa e na inovação científica e tecnológica; Negociação de ativos de propriedade intelectual com entidades internacionais ou estrangeiras; Alocação de recursos humanos no exterior; Programas de intercâmbio; Programas e Convênios de cooperação internacional; Mobilidade acadêmica de discentes e professores e auxílio em missões institucionais ao exterior; Promoção de eventos acadêmicos de caráter internacional, entre outras.

A Política de Internacionalização da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), tem como objetivo: incentivar, regulamentar e operacionalizar a organização e gestão dos processos que orientam as atividades internacionais no âmbito institucional. A política visa estabelecer diretrizes, princípios, objetivos e estratégias que nortearão a implementação, desenvolvimento e aprimoramento de iniciativas de internacionalização na UFNT, com a finalidade de promover uma educação de qualidade, acessível, sustentável e alinhada com as demandas contemporâneas. No contexto de uma universidade federal, a internacionalização desempenha um papel fundamental na expansão dos horizontes acadêmicos, na promoção da diversidade cultural e no fortalecimento das relações internacionais. Além de enriquecer o ambiente acadêmico e cultural da UFNT, a internacionalização contribui para a formação de profissionais preparados para os desafios globais, promovendo a excelência acadêmica, a pesquisa de ponta e a inserção da universidade no cenário internacional.

O Centro de Línguas da UFNT faz parte da Coordenação de Internacionalização do INOVA-IN, as duas unidades trabalham também na implantação de políticas de incentivo ao ensino e aprendizado de idiomas visando à formação linguística de nossa comunidade acadêmica para viabilizar programas de mobilidade internacional. Mobilidade tanto para enviar alunos e docentes ao exterior como receber a comunidade discente e docente estrangeira em nossa universidade. Essas iniciativas procuram oferecer aos estudantes principalmente conhecimentos relevantes em língua inglesa, buscam promover trocas e intercâmbios entre a UFNT e instituições de outros países, apoiam propostas de internacionalização em vários níveis e prestam assistência aos programas de pós-graduação da UFNT, oferecendo provas de suficiência em inglês e espanhol.

A Coordenação de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais trabalha com a regulamentação, a organização e a gestão dos processos que norteiam a educação a distância e o uso de tecnologias educacionais no âmbito institucional. A política de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais define diretrizes e princípios que orientam a implementação, desenvolvimento e aprimoramento de iniciativas de educação a distância e tecnologias educacionais na UFNT, promovendo uma educação de qualidade, acessível e alinhada com as demandas contemporâneas, considerando o uso efetivo de recursos tecnológicos e a ampliação do acesso ao conhecimento.