Instituto de Inovação e Internacionalização da UFNT
O Instituto de Inovação e Internacionalização INOVA-IN é uma unidade administrativa idealizada para assessorar na construção e implementação da Política Institucional de Inovação PI da Universidade Federal do Norte do Tocantins UFNT, assim como para a posterior gestão da unidade após implantação desta PI. A criação do INOVA-IN é uma exigência da Lei Nº 10.973/2004 denominada de Lei de Inovação e complementada pela Lei Nº 13.243/2016. O INOVA-IN foi concebido para assumir as competências do Núcleo de Inovação Tecnológica NIT, ente de gestão previsto no Art. 16 da Lei de Inovação. As ompetências do NIT estão definidas no §1° do Art. 16 da mesma Lei.
A inovação, em um sentido amplo, tem sido sempre um dos pilares conceituais que orienta as ações da educação superior juntamente com o ensino a pesquisa e a extensão, entretanto, um conceito mais preciso de inovação está definido no Art. 2° da Lei Nº 10.973/2004 com redação modificada pela Lei Nº 13.243/2016.
“Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.
Nesse contexto jurídico, a universidade Federal do Norte do Tocantins é uma instituição que desenvolve inovação e tem potencial para ampliar o alcance de sua atuação nesta área. Para a Lei a UFNT pode ser catalogada como uma instituição de ciência, tecnologia e inovação ICT, definição também estabelecida pela Lei Nº 10.973/2004 e complementada pela Lei Nº 13.243/2016.
“Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.”
Nas últimas décadas o Governo Federal entendeu que a legislação estabelecida não permitiu a agilidade necessária para que o conhecimento de fronteira gerado nas ICTs pudesse ser mais bem aproveitado pelo setor empresarial e pela sociedade. Assim, em um grande esforço o Governo Federal aprovou um novo Marco Legal para a Ciência, Tecnologia e Inovação MLCTI, de forma a dar a agilidade e a segurança jurídica para que o País possa tirar melhor proveito desse conhecimento de forma a contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico e social.
O MLCTI foi criado seguindo alguns princípios fundamentais, entre eles destacam-se: 1. Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social; 2. Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas; 3. Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; 4. Estímulo à atividade de inovação nas empresas e nas ICT; 5. Simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação.
A base legal principal do MLCTI é constituída pela: Lei Complementar nº 182/21; Decreto Federal 9.283/2018; Lei Federal 13.243/2016; Emenda constitucional 85/2015; Lei 10.973/2004 e mais oito leis que foram alteradas, elas são: Lei das Fundações de Apoio, Lei de Licitações, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Lei do Magistério Federal, Lei do Estrangeiro, Lei de Importações de Bens para Pesquisa, Lei de Isenções de Importações e Lei das Contratações Temporárias.
O MLCTI demanda, no Art. 15-A da Lei 10.973/2004 e complementada pela Lei Nº 13.243/2016, que cada ICT determine sua Política de Inovação definindo objetivos, metas, ações, normativas, alocação de recursos humanos, operacionalização de processos e definição de indicadores de acompanhamento das ações das unidades para cada umas das 22 diretrizes, objetivos e disposições explicitamente estabelecidas pela estrutura jurídica. De forma ampla, todos os dispositivos que preveem os temas a serem tratados nas Políticas de Inovação das ICTs públicas são impositivos, de maneira que todos eles deverão estar expressamente previstos e disciplinados de forma positiva nessas Políticas
A construção da Política de Inovação da UFNT e a sua efetiva institucionalização e implantação são de importância fundamental para que os agentes de inovação da nossa universidade possam trabalhar de forma segura e colaborativa com entes governamentais, do setor produtivo e inventores independentes, de forma a ter acesso aos incentivos, fomento, financiamento e aos diversos tipos de suporte disponibilizados pelo MLCTI.
O INOVA-IN trabalha na organização da construção da Política de Inovação da UFNT, entretanto, para que esta construção possa ser efetivada, institucionalizada e implantada é necessário que o Planejamento Estratégico PE, o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI e o Projeto Pedagógico Institucional PPI da UFNT contemplem a inovação e as diretrizes do MLCTI, como objetivos e metas, na sua construção. Atualmente todos os gestores do INOVA-IN participam da construção destes documentos institucionais.
A consolidação da Inovação como pilar conceitual de atuação da UFNT juntamente com o ensino a pesquisa e a extensão está prevista no projeto do seu Regimento Geral. Da mesma forma, a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica com a denominação de Instituto de Inovação e Internacionalização da Universidade Federal do Norte do Tocantins INOVA-IN.
Atualmente, O INOVA-IN conta com uma estrutura administrativa mínima constituída por três unidades:
- Coordenação de Inovação, Transferência de C&T e Empreendedorismo (FG-1). Coordenador Prof. Danilo da Silva Olivier. Nomeação em 31/05/2022;
- Coordenação de Internacionalização (FG-1). Coordenador Prof. Walace Rodrigues. Nomeação em 18/10/2022;
2.1 Coordenação do Centro de Línguas (FG-2). Coordenadora Profa. Alessandra Cristina Rigonato. Nomeação em 25/05/2022; - Coordenação de Tecnologias Educacionais (FG-1). Coordenadora Profa. Renata Alves da Silva. Nomeação em 14/06/2022
As três unidades possuem as suas atribuições e competências definidas no Novo Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação.
A Coordenação de Inovação, Transferência de C&T e Empreendedorismo, trabalha em ações relativas à construção da PI em temas como: Gestão da propriedade intelectual; Transferência de tecnologia; Apoio a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação; Empreendedorismo; Promoção, criação e gestão de incubadoras; Participação no capital social de empresas; Extensão tecnológica; Prestação de serviços técnicos; Permissão de uso por terceiros de laboratórios e equipamentos da ICT; Compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus recursos humanos e capital intelectual; Orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação; Captação, gestão e aplicação das receitas próprias; Estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades, entre outros.
A Coordenação de Tecnologias Educacionais, trabalha na construção de políticas voltadas para: Promoção, divulgação e capacitação de atividades científicas, tecnológicas, de inovação e empreendedorismo, por meio do emprego de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação; Promoção da cooperação e interação entre a UFNT com entidades dos setores público e privado e empresas; Criação da Política de Educação a distância na UFNT.
O MLCTI determina também a institucionalização de uma unidade administrativa voltada para a internacionalização da ICT. Especificamente na seção 3 do capítulo 3 (Da internacionalização da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), no Art. 18 do Decreto Nº 9.283/2018, determina-se,
“O poder público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICT públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, respeitado o disposto em seu estatuto social ou em norma regimental equivalente, inclusive com a celebração de acordos, convênios, contratos ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou organismos internacionais.”
A coordenação de Internacionalização trabalha em ações relativas à construção da PI em temas como: A execução de atividades da UFNT no exterior; A contribuição no alcance das metas institucionais e estratégicas nacionais da UFNT; A interação com organizações e grupos de excelência para fortalecer à UFNT; Participação institucional brasileira em instituições internacionais ou estrangeiras envolvidas na pesquisa e na inovação científica e tecnológica; Negociação de ativos de propriedade intelectual com entidades internacionais ou estrangeiras; Alocação de recursos humanos no exterior; Programas de intercâmbio; Programas e Convênios de cooperação internacional; Mobilidade acadêmica de discentes e professores e auxílio em missões institucionais ao exterior; Promoção de eventos acadêmicos de caráter internacional, entre outras.
O Centro de Línguas da UFNT faz parte da Coordenação de Internacionalização do INOVA-IN, as duas unidades trabalham também na implantação de políticas de incentivo ao ensino e aprendizado de idiomas visando à formação linguística de nossa comunidade acadêmica para viabilizar programas de mobilidade internacional. Mobilidade tanto para enviar alunos e docentes ao exterior como receber a comunidade discente e docente estrangeira em nossa universidade. Essas iniciativas procuram oferecer aos estudantes principalmente conhecimentos relevantes em língua inglesa, buscam promover trocas e intercâmbios entre a UFNT e instituições de outros países, apoiam propostas de internacionalização em vários níveis e prestam assistência aos programas de pós-graduação da UFNT, oferecendo provas de suficiência em inglês e espanhol.
