Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Comissão Permanente de Pessoal Docente
Sobre a CPPD
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é uma instância colegiada de caráter consultivo e de assessoramento, composta por representantes docentes eleitos por seus pares, com a finalidade de assessorar os órgãos competentes da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e da regulamentação institucional vigente.
Em razão da natureza de suas atribuições e da necessidade de suporte técnico e operacional, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encontra-se administrativamente vinculada à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROPESSOAS).
Competências
Compete à CPPD, nos termos da Resolução CONSUNI nº 45/2024, apreciar, emitir pareceres, desenvolver estudos e prestar assessoramento em matérias relacionadas à política de pessoal docente da UFNT, especialmente quanto a:
- progressão e promoção funcional dos docentes, incluindo o acompanhamento e a avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração;
- estágio probatório docente;
- atribuição e alteração do regime de trabalho;
- afastamentos para qualificação e aperfeiçoamento, incluindo especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
- planejamento e dimensionamento do quadro docente, incluindo estudos relacionados ao Banco de Professor Equivalente;
- movimentação e recomposição do quadro docente, mediante emissão de pareceres, quando solicitada pelo setor competente, sobre admissão, dispensa, reversão, remoção, exoneração, redistribuição e recondução;
- estudos e análises sobre as atividades docentes e a política de pessoal docente, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
- proposição de normas relacionadas ao regime de trabalho docente, bem como acompanhamento de sua aplicação;
- assessoramento ao CONSUNI, à Gestão Superior e à gestão dos Centros em assuntos relacionados à política de pessoal docente;
- proposição de alterações em seu Regimento Interno, observados os procedimentos estabelecidos na regulamentação vigente; e
- demais assuntos relacionados ao pessoal docente, quando submetidos à apreciação da Comissão.
Composição
A CPPD é constituída por docentes integrantes da carreira do Magistério Superior, eleitos por seus pares, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.772/2012. Conforme a Portaria GAB/UFNT nº 723, de 10 de setembro de 2026, a CPPD apresenta atualmente a seguinte composição:
| Membros | Lotação | Função |
| Renata Ferreira Lins da Silva | Curso de Licenciatura em Química/CCI | Presidente |
| Danilo Vargas Gonçalves Vieira | Curso de Zootecnia/CCA | Membro |
| Diógenes de Sousa Neto | Curso de Medicina/FCS | Membro |
| Karolina Martins Almeida e Silva | Curso de Licensiatura em Biologia/CCI | Membro |
| Daniel Barbosa Alcântara | Curso de Licenciatura em Química/CCI | Membro |
| Marcelo Venâncio | Curso de Geografia/CCI | Membro |
| Maruzanete Pereira de Melo | Curso de Agronomia/CCA | Suplente |
Ato de designação: Portaria GAB/UFNT nº 723, de 10 de setembro de 2026.
Progressão docente
Informações gerais
A progressão docente corresponde à passagem do(a) professor(a) de um nível para o imediatamente superior dentro da mesma classe da carreira do Magistério Superior, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação federal e na regulamentação institucional vigente.
Cabe destacar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a carreira do Magistério Superior passou a contar com uma nova estrutura, composta por quatro classes: Classe A (Professor Assistente), Classe B (Professor Adjunto), Classe C (Professor Associado) e Classe D (Professor Titular). Considerando que as Classes A e D possuem nível único, as progressões ocorrem exclusivamente nas Classes B (níveis B1 a B4) e C (níveis C1 a C4).
Desta forma, antes de solicitar a progressão, o(a) docente deverá verificar sua situação atual na estrutura da carreira, especialmente quando sua última progressão tiver ocorrido antes de 1º de janeiro de 2025. Para isso, deverá observar a correspondência entre as classes e os níveis da estrutura antes desta data e os da atual, conforme apresentado na tabela a seguir.

Requisitos necessários
O(a) docente poderá requerer a progressão quando atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- cumprir o interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício no nível ocupado;
- cumprir a exigência de média mínima equivalente a 8 horas-aula semanais no interstício avaliado, observadas as situações específicas; e
- atingir a pontuação mínima exigida na classe em que se encontra.
Para os docentes em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, aplicam-se as seguintes pontuações mínimas:
- Progressões na Classe B (Professor Adjunto): 120 pontos.
- Progressões na Classe C (Professor Associado): 150 pontos, dos quais pelo menos 30 pontos devem corresponder à Produção Bibliográfica, Artística e Cultural.
Para os docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais, aplica-se pontuação mínima correspondente a 2/3 (dois terços) daquela exigida para os docentes em regime de 40 (quarenta) horas. terços) daquela exigida para os docentes em regime de 40 (quarenta) horas.
Situações específicas
Nos casos em que o afastamento para qualificação ou o exercício das funções de Reitor(a), Vice-Reitor(a) ou Pró-Reitor(a) abranger todo o interstício da progressão, serão atribuídos 100 pontos por ano, ficando o(a) docente dispensado(a) da exigência de cumprimento da carga horária mínima de 8 horas semanais em atividades de ensino.
Quando essas situações abrangerem apenas parte do interstício, e o período correspondente constituir uma fração superior a seis meses, serão atribuídos 100 pontos a esse período. Em relação ao período restante do interstício, o docente deverá comprovar, quando aplicável, a pontuação proporcional necessária para atingir o mínimo exigido para a progressão, além de cumprir a exigência de média mínima equivalente a 8 horas-aula semanais no período avaliado.
Em qualquer das situações descritas nos dois parágrafos anteriores, quando se tratar de progressão na Classe C (Professor Associado), permanece obrigatória a comprovação de, no mínimo, 30 pontos em Produção Bibliográfica, Artística e Cultural.
Na licença-maternidade ou licença-adotante, não há dispensa automática da exigência relativa às atividades de ensino. Entretanto, a Resolução CONSUNI nº 02/2022 assegura 10 pontos no campo relativo as atividades de ensino no semestre correspondente à licença.
Nos casos de licença para tratamento de saúde, a Resolução CONSUNI nº 02/2022 não prevê dispensa automática da exigência das 8 horas-aula. Assim, essas situações serão analisadas caso a caso pela CPPD, considerando o período e a natureza do afastamento, bem como a regulamentação aplicável.
O docente em capacitação nas modalidades Dinter (Doutorado Interinstitucional) ou Minter (Mestrado Interinstitucional), durante o período em que não estiver formalmente afastado, deverá cumprir a exigência mínima de média de 8 horas-aula semanais, conforme previsto na regulamentação.la regulamentação.
Documentação necessária
PPara subsidiar a análise da CPPD quanto ao atendimento aos requisitos da progressão, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:
- requerimento de progressão devidamente preenchido e assinado;
- última portaria de progressão;
- Relatório de Produtividade Docente devidamente preenchido e assinado; e
- documentos comprobatórios das atividades declaradas no Relatório de Produtividade Docente.
As atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração deverão ser comprovadas por meio de documentação emitida ou reconhecida pelos setores competentes da Universidade, conforme estabelecido na Resolução CONSUNI nº 02/2022.
A apresentação dessa documentação deverá ser realizada por meio de processo a ser criado pelo próprio docente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para auxiliar na correta abertura e instrução do processo, está disponível um vídeo tutorial com orientações passo a passo sobre o procedimento a ser adotado no sistema.
Recomendações sobre a documentação
O Relatório de Produtividade deverá apresentar, de forma clara e organizada, as atividades realizadas, a respectiva quantidade, a pontuação pretendida e a indicação das páginas em que se encontram os documentos comprobatórios utilizados para fins de pontuação.
Para facilitar a conferência e a localização das informações durante a análise do processo, os documentos comprobatórios deverão ser numerados, devendo essa numeração constar de forma correspondente no Relatório de Produtividade.
Recomenda-se que o docente apresente documentação suficiente para comprovar o atendimento à pontuação mínima exigida para a progressão, evitando a inclusão de documentos em quantidade excessiva e sem necessidade. Essa medida contribui para facilitar a conferência pela CPPD e tornar a análise do processo mais célere.
No caso de produção científica, como artigos publicados em periódicos, solicita-se que seja anexada apenas a primeira página do artigo, desde que nela seja possível identificar, de forma clara, o título do trabalho, a autoria, o nome do periódico e a data da publicação. Deverá ser anexada, ainda, cópia ou captura de tela da página da Plataforma Sucupira que permita identificar a classificação do respectivo periódico.
Análise da documentação
Compete à CPPD apreciar e validar os processos de progressão devidamente instruídos, verificando o cumprimento do interstício, a documentação comprobatória, a pontuação obtida e os demais requisitos aplicáveis. A partir da data de recebimento da documentação pela CPPD, a Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para proceder à análise da documentação comprobatória e da progressão solicitada. Este prazo poderá ser prorrogado em razão de férias dos membros da CPPD, de demora no atendimento às pendências pelo(a) docente requerente ou de atrasos na emissão dos relatórios de afastamentos e de provimento de cargos pela Propessoas.
Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentação comprobatória, divergências entre o Relatório de Produtividade e os documentos apresentados, ou qualquer outra não conformidade na instrução do processo, o processo poderá ser devolvido ao docente para as devidas adequações e/ou complementações, antes do prosseguimento da análise pela CPPD. Nessas situações, o docente receberá uma notificação por e-mail, encaminhada pelo SEI, para que acesse o processo e consulte as pendências e orientações registradas pela CPPD, realizando as adequações necessárias para o prosseguimento da análise.
Concluída a análise, a CPPD emitirá parecer no processo e, estando atendidos os requisitos previstos na regulamentação vigente, dará prosseguimento à tramitação, com encaminhamento às demais unidades competentes para as providências cabíveis.
O fluxograma disponível no link abaixo apresenta todas as etapas de análise e tramitação do processo:

Acompanhamento do processo
O docente poderá acompanhar o andamento do processo de progressão diretamente pelo SEI, inclusive para verificar eventuais solicitações de complementação, manifestações e novos encaminhamentos.
Caso identifique erros materiais na análise de sua solicitação de progressão funcional, como falhas na soma da pontuação, o(a) docente poderá apresentar pedido de reconsideração à CPPD, devidamente justificado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do processo devolvido.
O pedido deverá ser acompanhado do Relatório de Produtividade Docente, com as correções destacadas e os documentos comprobatórios pertinentes, quando necessários. A CPPD terá até 30 (trinta) dias para analisar o pedido e emitir manifestação, conforme o art. 59 da Resolução CONSUNI/UFNT nº 02/2022.
Promoção docente
Informações gerais
A promoção docente corresponde à passagem do(a) professor(a) de uma classe para outra imediatamente superior na carreira do Magistério Superior, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação federal e na regulamentação institucional vigente.
Cabe destacar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a carreira do Magistério Superior passou a contar com uma nova estrutura, composta por quatro classes: Classe A (Professor Assistente), Classe B (Professor Adjunto), Classe C (Professor Associado) e Classe D (Professor Titular). Nessa estrutura, as promoções correspondem à passagem da Classe A para a Classe B, da Classe B para a Classe C e da Classe C para a Classe D, mediante o cumprimento dos requisitos específicos para cada classe.
Dessa forma, antes de solicitar a promoção, o(a) docente deverá verificar seu enquadramento atual na carreira, especialmente se a última promoção tiver ocorrido antes de 1º de janeiro de 2025. Para isso, deverá consultar a correspondência entre as classes da estrutura anterior e as da estrutura vigente, conforme a tabela a seguir.

O(a) docente poderá requerer a promoção para a classe imediatamente superior quando atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- cumprir o interstício mínimo exigido no último nível da classe ocupada, observada a regra de transição aplicável;
- comprovar média mínima de 8 horas-aula semanais no interstício avaliado, ressalvadas as situações específicas previstas na regulamentação; e
- atingir a pontuação mínima de desempenho acadêmico e atender aos requisitos específicos para a promoção à classe de destino.
O quadro a seguir apresenta o interstício, a pontuação e os requisitos específicos de cada promoção.
| Promoção | Interstício mínimo | Pontuação mínima e requisitos específicos |
| Classe A (Assistente) para Classe B (Adjunto) | 36 meses na Classe A (ressalvada a regra de transição descrita após o quadro.) | Obter, no mínimo, 120 pontos no relatório de produtividade. Não é exigido título de mestre ou doutor. |
| Classe B (Adjunto) para Classe C (Associado) | 24 meses no nível 4 da Classe B | Possuir título de doutor; estar em regime de 40 horas ou dedicação exclusiva há pelo menos dois anos; obter, no mínimo, 150 pontos, sendo pelo menos 30 em Produção Bibliográfica, Artística e Cultural; e obter aprovação por comissão especial. |
| Classe C (Associado) para Classe D (Titular) | 24 meses no nível 4 da Classe C | Possuir título de doutor; estar em regime de 40 horas ou dedicação exclusiva há pelo menos dois anos; obter, no mínimo, 180 pontos, sendo pelo menos 50 em Produção Bibliográfica, Artística e Cultural; e obter aprovação por comissão especial na avaliação de desempenho e na apresentação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita. |
Regra de transição para Promoção da Classe A (Assistente) para Classe B (Adjunto): O(a) docente que, em 31 de dezembro de 2024, pertencia às antigas Classes A (Auxiliar, Assistente-A ou Adjunto-A) ou B (Assistente) e já havia sido aprovado(a) no estágio probatório tem o interstício para a promoção à atual Classe B (Professor Adjunto) considerado cumprido em 1º de janeiro de 2025. Nessa situação, não é necessário cumprir um novo interstício de 36 meses na atual Classe A. No entanto, permanecem exigidos a pontuação mínima de 120 pontos no relatório de produtividade e a comprovação da média mínima de 8 horas-aula semanais no interstício avaliado.
Ainda em relação a promoção da Classe A (Assistente) para a Classe B (Adjunto), os docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais, aplica-se pontuação mínima correspondente a 2/3 (dois terços) daquela exigida para os docentes em regime de 40 (quarenta) horas.
Nos casos em que o afastamento para qualificação ou o exercício das funções de Reitor(a), Vice-Reitor(a) ou Pró-Reitor(a) abranger todo o interstício da promoção, serão atribuídos 100 pontos por ano, observadas as exigências específicas da classe pretendida.
Quando essas situações abrangerem apenas parte do interstício, e o período correspondente constituir uma fração superior a seis meses, serão atribuídos 100 pontos a esse período. Em relação ao período restante, o(a) docente deverá comprovar, quando aplicável, a pontuação proporcional necessária para atingir o mínimo exigido para a promoção, além de cumprir a exigência de média mínima de 8 horas-aula semanais no período avaliado.
Em qualquer das situações descritas nos dois parágrafos anteriores, permanecem obrigatórios os requisitos específicos para promoção às Classes C (Professor Associado) e D (Professor Titular), incluindo a pontuação mínima exigida em Produção Bibliográfica, Artística e Cultural e a aprovação pela respectiva Comissão Especial.
Na licença-maternidade ou licença-adotante, não há dispensa automática da exigência relativa às atividades de ensino. Entretanto, a Resolução CONSUNI nº 02/2022 assegura 10 pontos no campo relativo às atividades de ensino no semestre correspondente à licença.
Nos casos de licença para tratamento de saúde, a Resolução CONSUNI nº 02/2022 não prevê dispensa automática da exigência das 8 horas-aula. Assim, essas situações serão analisadas caso a caso pela CPPD, considerando o período e a natureza do afastamento, bem como a regulamentação aplicável.
O(a) docente em capacitação nas modalidades Dinter ou Minter, durante o período em que não estiver formalmente afastado(a), deverá cumprir as atividades de ensino exigidas pela regulamentação.
Para subsidiar a análise da CPPD quanto ao atendimento aos requisitos da promoção, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:
- requerimento de promoção devidamente preenchido e assinado;
- última portaria de progressão ou promoção;
- Relatório de Produtividade Docente devidamente preenchido e assinado; e
- documentos comprobatórios das atividades declaradas no Relatório de Produtividade Docente.
Para a promoção à Classe E (Professor Titular), o(a) docente também deverá apresentar:
- memorial contendo a trajetória acadêmica e profissional do docente ou tese acadêmica inédita, quando se tratar de promoção para a Classe E (Professor Titular);
- documento com a indicação de membros para composição da banca, sendo um(a) professor(a) da UFNT e seu respectivo suplente, além de três professores(as) externos(as) à UFNT e um(a) suplente externo(a), contendo nome, CPF, matrícula e e-mail de cada indicado(a).
Os membros indicados para compor a banca deverão possuir título de doutor e, preferencialmente, pertencer a nível igual ou superior ao do(a) docente requerente. Essas informações deverão constar no documento de indicação, para subsidiar a emissão da portaria de designação da banca.
As atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração deverão ser comprovadas por meio de documentação emitida ou reconhecida pelos setores competentes da Universidade, conforme estabelecido na Resolução CONSUNI nº 02/2022.
A apresentação dessa documentação deverá ser realizada por meio de processo a ser criado pelo próprio docente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para auxiliar na correta abertura e instrução do processo, está disponível um vídeo tutorial com orientações passo a passo sobre o procedimento a ser adotado no sistema.
O Relatório de Produtividade deverá apresentar, de forma clara e organizada, as atividades realizadas, a respectiva quantidade, a pontuação pretendida e a indicação da localização dos documentos comprobatórios correspondentes.
Para facilitar a conferência e a localização das informações durante a análise do processo, os documentos comprobatórios deverão ser numerados, devendo essa numeração constar de forma correspondente no Relatório de Produtividade.
Recomenda-se que o(a) docente apresente documentação suficiente para comprovar o atendimento à pontuação mínima exigida para a promoção, evitando a inclusão de documentos em quantidade excessiva e sem necessidade.
No caso de produção científica, como artigos publicados em periódicos, solicita-se que seja anexada apenas a primeira página do artigo, desde que nela seja possível identificar, de forma clara, o título do trabalho, a autoria, o nome do periódico e a data da publicação. Deverá ser anexada, ainda, cópia ou captura de tela da página da Plataforma Sucupira que permita identificar a classificação do respectivo periódico.
Para a promoção à Classe E (Professor Titular), o(a) docente deverá apresentar memorial acadêmico ou tese acadêmica inédita, que será submetido à avaliação de comissão especial.
O memorial acadêmico deverá contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, bem como a produção bibliográfica desenvolvida desde o ingresso do(a) docente na UFNT até a data da solicitação de promoção. O(a) docente terá liberdade para organizar e apresentar sua trajetória acadêmica, não sendo obrigatória a adoção de uma estrutura cronológica.
A tese acadêmica inédita deverá ser desenvolvida na área de pesquisa do(a) docente, observando os critérios estabelecidos no regulamento da pós-graduação da UFNT para sua elaboração, apresentação e defesa.
Nas sessões presenciais, o memorial deverá ser apresentado em quatro vias à comissão especial. Nas sessões realizadas de forma virtual, não será necessária a entrega de vias impressas, cabendo ao(à) presidente da comissão especial disponibilizar eletronicamente o memorial ou a tese acadêmica inédita aos demais membros da banca, com antecedência à data da apresentação.
A data e o horário da sessão serão definidos e comunicados pela comissão especial. Como referência para a organização da sessão, o(a) candidato(a) dispõe, usualmente, de até 30 minutos para apresentação do memorial, seguindo-se as considerações e arguições dos membros da banca.
A banca examinadora para promoção à Classe E (Professor Titular), presidida pelo(a) docente da UFNT que integra sua composição, deverá concluir os trabalhos de avaliação no prazo de 30 dias, contados a partir da data de emissão da portaria pela Reitoria.
Compete à banca examinadora:
- Definir, em conjunto com os demais membros, a data e o horário da defesa pública;
- Escolher a plataforma para realização da sessão, quando ocorrer em ambiente virtual;
- Avaliar o memorial ou a tese acadêmica inédita, realizar as arguições e emitir o parecer de avaliação;
- Assinar o parecer de avaliação, conforme o modelo fornecido pela CPPD.
Compete à presidência da banca:
- Coordenar a organização dos trabalhos e presidir a sessão de defesa pública;
- Nas sessões virtuais, criar a sala e encaminhar o link de acesso aos demais membros e ao(à) candidato(a), verificando previamente o limite de duração da sala;
- Disponibilizar o memorial acadêmico ou a tese acadêmica inédita aos demais membros da banca, por meio eletrônico, com antecedência à data da apresentação;
- Providenciar o preenchimento do parecer de avaliação e coletar as assinaturas de todos os membros;
- Anexar o parecer assinado ao processo no sistema ou encaminhá-lo ao e-mail cppd@ufnt.edu.br.
A CPPD recomenda a gravação da sessão para subsidiar a análise de eventuais recursos. Caberá à presidência providenciar a gravação e encaminhar o link à Comissão. O registro deverá ser mantido até a conclusão do processo, com a publicação da respectiva portaria de promoção. É obrigatório o encaminhamento do parecer de avaliação assinado por todos os membros da banca, elaborado conforme o modelo disponível no link abaixo:
Inserir o link do documento
Compete à CPPD apreciar e validar os processos de promoção devidamente instruídos, verificando o cumprimento do interstício, a documentação comprobatória, a pontuação obtida e os demais requisitos aplicáveis. A partir da data de recebimento da documentação pela CPPD, a Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para proceder à análise da documentação comprobatória e da promoção solicitada. Este prazo poderá ser prorrogado em razão de férias dos membros da CPPD, de demora no atendimento às pendências pelo(a) docente requerente ou de atrasos na emissão dos relatórios de afastamentos e de provimento de cargos pela Propessoas.
Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentação comprobatória, divergências entre o Relatório de Produtividade e os documentos apresentados, ou qualquer outra não conformidade na instrução do processo, o processo poderá ser devolvido ao(à) docente para as devidas adequações e/ou complementações, antes do prosseguimento da análise pela CPPD.
Nessas situações, o(a) docente receberá uma notificação por e-mail, encaminhada pelo SEI, para que acesse o processo e consulte as pendências e orientações registradas pela CPPD.
Nos casos de promoção que exijam avaliação por Comissão Especial, deverão ser observados os procedimentos específicos previstos na regulamentação aplicável.
Concluída a análise e atendidos os requisitos previstos na regulamentação vigente, a CPPD emitirá parecer e dará prosseguimento à tramitação do processo, com encaminhamento às unidades competentes para as providências cabíveis.
O fluxograma disponível no link abaixo apresenta todas as etapas de análise e tramitação do processo:
Inserir link do fluxograma
O(a) docente poderá acompanhar o andamento do processo de promoção diretamente pelo SEI, inclusive para verificar eventuais solicitações de complementação, manifestações e novos encaminhamentos.
Conforme o art. 61 da Resolução CONSUNI/UFNT nº 02/2022, não cabe recurso contra a avaliação da comissão especial para promoção à classe de Professor Titular, em razão da autonomia da banca avaliadora. Em caso de reprovação, o(a) docente poderá apresentar nova solicitação após dois anos.
Para correção de pequenos erros materiais, como falhas na soma da pontuação, o(a) docente poderá apresentar pedido de reconsideração à CPPD, devidamente justificado, no prazo de até 30 dias após o recebimento do processo devolvido, conforme previsto no art. 59 da mesma resolução.
Estágio Probatório
Legislação e Normativas
A análise dos processos de estágio probatório, progressão e promoção funcional dos docentes do Magistério Superior deverá observar a legislação e as normas institucionais vigentes aplicáveis a cada situação.
A tabela a seguir apresenta os principais dispositivos normativos relacionados a esses procedimentos, acompanhados de uma breve descrição de seu conteúdo e de sua aplicação no âmbito dos processos funcionais docentes.
| Lei / Norma | Descrição / Aplicação |
| Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e estabelece, em seu art. 26, a existência e as atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) nas Instituições Federais de Ensino. |
| Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 | Dispõe, entre outras alterações, sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Superior. |
| Resolução CONSUNI/UFNT n° 02, de 13 de dezembro de 2022. | Dispõe sobre as normas para a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, Progressão e Promoção na Carreira Docente. |
| Resolução CONSUNI/UFNT nº 45, de 22 de novembro de 2024. | Dispõe sobre a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT. |
Ofícios da CPPD
Em construção
Indicadores da CPPD
Em construção
Contatos e Atendimentos
PPara esclarecimento de dúvidas relacionadas aos processos de competência da CPPD, o contato deverá ser realizado preferencialmente pelos canais disponibilizados abaixo.
A CPPD não dispõe de atendimento presencial contínuo ao docente. Quando houver necessidade de atendimento presencial, este deverá ser previamente agendado por e-mail ou WhatsApp.
Contatos:
Profa. Dra. Renata Ferreira Lins da Silva (Presidente da CPPD)
- e-mail: cppd@ufnt.edu.br
- Whatsapp: (63) 98131-1630
Localização para atendimentos agendados:
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Centro de Ciências Integradas (CCI/UFNT)
Avenida Paraguai, nº 1082, Setor Cimba, Araguaína – TO
CEP 77824-838
Sala: Segundo Piso da Biblioteca do CCI – Propessoas.
A localização informada destina-se exclusivamente à realização dos atendimentos previamente agendados. atendimentos previamente agendados.
