Universidade Federal do Norte do Tocantins

UFNT

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

  Desenvolvimento e Carreira

Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP

2024

2025

Plano de Carreira do Magistério Superior

O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e vinculado ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Carreiras e Cargos

O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composto pelas seguintes carreiras e cargos:


I – Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior,
de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
II – Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;
III – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ; e
IV – Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Estrutura da Carreira

A partir de 01/01/2025 a nova estrutura da Carreira de Magistério Superior passa apresentada em classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma abaixo e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):


I – Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Nível 1

II – Classe B, com a denominação de Professor Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Níveis 1, 2, 3 e 4
III – Classe C, com a denominação de Professor Associado; e (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Níveis 1, 2, 3 e 4
IV – Classe D, com a denominação de Professor Titular. (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Nível 1

Ingresso na Carreira

O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no nível 1 de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
O concurso público poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.
Para o cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, o ingresso ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:


● Título de doutor; e
● 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.

Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. O efeito financeiro de tais desenvolvimentos na carreira ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei (Art. 13-A, Lei 12.772/12).
A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.


A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei.

A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá cumulativamente pelo:


● aprovação em avaliação de desempenho.
● cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.

A promoção na Carreira de Magistério Superior ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)** meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, nas seguintes condições:
● possuir o título de doutor; e
● ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

A promoção da Classe A – Assistente para a Classe B – Adjunto ocorrerá observado o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Para saber mais sobre Progressão e Promoção Docente, acesse aqui

Tabela de Desenvolvimento da Carreira de Magistério Superior (atualizada em jan/2025)
CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELCÓDIGOFORMA DE DESENVOLVIMENTO
AAssistente 1 A-1Nomeação
BAdjunto1
2
3
4
B-1
B-2
B-3
B-4
Promoção
Progressão
Progressão
Progressão
CAssociado1
2
3
4
C-1
C-2
C-3
C-4
Promoção
Progressão
Progressão
Progressão
DTitular1D-1 Promoção

As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção são administradas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFNT, vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, a qual tem como incumbência
executar a política de pessoal docente.

Estrutura Remuneratória

A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

● Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III da Lei n° 12.772/12, para cada Carreira, cargo, classe e
nível; e
● Retribuição por Titulação – RT, conforme disposto no art. 17 da Lei n° 12.772/12.

Tabela de remuneração (atualizada em jan/2025)
CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELCÓDIGOVENCIMENTO BÁSICO TOTAL
AAssistente 1 A-1R$ 6.180,86R$ 13.288,85
BAdjunto1
2
3
4
B-1
B-2
B-3
B-4
R$ 6.520,81
R$ 6.814,24
R$ 7.120,88
R$ 7.441,32
R$ 14.019,74
R$ 14.650,62
R$ 15.309,90
R$ 15.998,84
CAssociado1
2
3
4
C-1
C-2
C-3
C-4
R$ 9.190,03
R$ 9.603,58
R$ 10.035,75
R$ 10.487,35
R$ 19.758,57
R$ 20.647,71
R$ 21.576,86
R$ 22.547,81
DTitular1D-1R$ 11.536,10R$ 24.802,62

Acesse também a tabela de remuneração no anexo: REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (JANEIRO/2025)

Outras informações

Base legal:
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 15.141/2025

Resolução CONSUNI nº 02, de 13 de dezembro de 2022

Lei nº 15.141/2025

Unidade responsável pelas informações:
DDP – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
Atualização deste manual:
01/07/2025

Plano de Carreira TAE

O Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação – PCCTAE, instituído pela Lei n° 11.091/2005, é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores das Instituições Federais de Ensino.

Estrutura do PCCTAE

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem ao grupo de cargos de mesma hierarquia e níveis de escolaridade ou habilidades específicas. Na UFNT têm-se apenas os níveis C (nível fundamental), D (nível médio/técnico) e E (nível superior).
Até 31/12/2024, cada uma das classes era subdividida em 04 níveis de capacitação (I, II, III e IV) e 16 padrões de vencimento.
Com a publicação da Lei nº 15.141/2025, o Plano de Carreira das pessoas servidoras Técnico-Administrativas foi verticalizado, sendo dividido em 19 (dezenove) padrões de vencimento.

Ingresso na Carreira

O ingresso na carreira é realizado por meio de aprovação em concurso público e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/2005.

Tabela com Novo Padrão – a partir de jan/2025

Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D – médio/técnico e E – superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.

NÍVEL C
ENSINO FUNDAMENTAL

Padrão de Vencimento

NívelPadrãoA partir de 01/2025A partir de 04/2026
C1R$ 2.483,52R$ 2.607,70
C2R$ 2.582,86R$ 2.714,61
C3R$ 2.686,18R$ 2.825,91
C4R$ 2.793,62R$ 2.941,77
C5R$ 2.905,37R$ 3.062,39
C6R$ 3.021,58R$ 3.187,95
C7R$ 3.142,45R$ 3.318,65
C8R$ 3.268,14R$ 3.454,72
C9R$ 3.398,87R$ 3.596,36
C10R$ 3.534,83R$ 3.743,81
C11R$ 3.676,22R$ 4.057,10
C12R$ 3.823,27R$ 4.949,66
C13R$ 3.976,20R$ 4.223,44
C14R$ 4.135,25R$ 4.396,60
C15R$ 4.300,66R$ 4.576,86
C16R$ 4.472,68R$ 4.764,51
C17R$ 4.651,59R$ 4.959,85
C18R$ 4.837,65R$ 5.163,21
C19R$ 5.031,16R$ 5.374,90

NÍVEL D
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

Padrão de Vencimento

NívelPadrãoA partir de 01/2025A partir de 04/2026
D1R$ 3.029,90R$ 3.181,39
D2R$ 3.151,09R$ 3.311,83
D3R$ 3.277,14R$ 3.447,61
D4R$ 3.408,22R$ 3.588,97
D5R$ 3.544,55R$ 3.736,11
D6R$ 3.686,33R$ 3.889,29
D7R$ 3.833,79R$ 4.048,75
D8R$ 3.987,14R$ 4.214,75
D9R$ 4.146,62R$ 4.387,56
D10R$ 4.312,49R$ 4.567,45
D11R$ 4.484,99R$ 4.754,71
D12R$ 4.664,39R$ 4.949,66
D13R$ 4.850,96R$ 5.152,59
D14R$ 5.045,00R$ 5.363,85
D15R$ 5.246,80R$ 5.583,77
D16R$ 5.456,67R$ 5.812,70
D17R$ 5.674,94R$ 6.051,02
D18R$ 5.901,94R$ 6.299,11
D19R$ 6.138,01R$ 6.557,38

NÍVEL E
ENSINO SUPERIOR

Padrão de Vencimento

NívelPadrãoA partir de 01/2025A partir de 04/2026
E1R$ 4.967,04R$ 5.215,39
E2R$ 5.165,72R$ 5.429,23
E3R$ 5.372,35R$ 5.651,82
E4R$ 5.587,25R$ 5.883,55
E5R$ 5.810,74R$ 6.124,77
E6R$ 6.043,17R$ 6.375,89
E7R$ 6.284,89R$ 6.637,30
E8R$ 6.536,29R$ 6.909,43
E9R$ 6.797,74R$ 7.192,72
E10R$ 7.069,65R$ 7.487,62
E11R$ 7.352,44R$ 7.794,61
E12R$ 7.646,53R$ 8.114,19
E13R$ 7.952,40R$ 8.446,87
E14R$ 8.270,49R$ 8.793,19
E15R$ 8.601,31R$ 9.153,72
E16R$ 8.945,36R$ 9.529,02
E17R$ 9.303,18R$ 9.919,71
E18R$ 9.675,31R$ 10.326,42
E19R$ 10.062,32R$ 10.749,80
Aceleração da progressão por capacitação

A aceleração da progressão por capacitação é a mudança do padrão de vencimento, para o seu subsequente, decorrente da obtenção de certificação com a carga horária mínima, em ações de capacitação/desenvolvimento, após o cumprimento do interstício de 5 anos de efetivo exercício.

Incentivo à qualificação

O incentivo à qualificação é um percentual calculado sobre o vencimento básico das pessoas servidoras detentoras de educação formal superior à exigida para o seu cargo. A tabela abaixo apresenta os percentuais de acordo com o nível de escolaridade obtido:

Nível de Escolaridade Formal
Superior
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de Conhecimento com
Relação Direta
Graduação Completo25%
Especialização, com carga horária igual
ou superior a 360h
30%
Mestrado52%
Doutorado75%
Progressão funcional por mérito

É a mudança entre os 19 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato, a cada 12 meses de efetivo exercício. Para isso, a pessoa servidora deverá ser aprovada no programa de avaliação de desempenho.

Outras informações

Base legal:

Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico – Administrativos em Educação.
Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005 – Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação.
Decreto nº 5.825 de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei Nº 14.673/2023 – Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo Federal.

Lei Nº 15.141/2025 – Altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras

Unidade responsável pelo procedimento:


COORDAC/DDP – Coordenação de Carreiras
E-mail: coordac@ufnt.edu.br