Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Desenvolvimento e Carreira
Avaliação de Desempenho TAE 2024
Plano de Carreira do Magistério Superior
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e vinculado ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Carreiras e Cargos
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composto pelas seguintes carreiras e cargos:
I – Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior,
de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
II – Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;
III – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ; e
IV – Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Estrutura da Carreira
A partir de 01/01/2025 a nova estrutura da Carreira de Magistério Superior passa apresentada em classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma abaixo e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):
I – Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Nível 1
II – Classe B, com a denominação de Professor Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Níveis 1, 2, 3 e 4
III – Classe C, com a denominação de Professor Associado; e (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Níveis 1, 2, 3 e 4
IV – Classe D, com a denominação de Professor Titular. (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)
Nível 1
Ingresso na Carreira
O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no nível 1 de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
O concurso público poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.
Para o cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, o ingresso ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:
● Título de doutor; e
● 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. O efeito financeiro de tais desenvolvimentos na carreira ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei (Art. 13-A, Lei 12.772/12).
A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei.
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá cumulativamente pelo:
● aprovação em avaliação de desempenho.
● cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.
A promoção na Carreira de Magistério Superior ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)** meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, nas seguintes condições:
● possuir o título de doutor; e
● ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.
A promoção da Classe A – Assistente para a Classe B – Adjunto ocorrerá observado o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Para saber mais sobre Progressão e Promoção Docente, acesse aqui
Tabela de Desenvolvimento da Carreira de Magistério Superior (atualizada em jan/2025)
CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | CÓDIGO | FORMA DE DESENVOLVIMENTO |
A | Assistente | 1 | A-1 | Nomeação |
B | Adjunto | 1 2 3 4 | B-1 B-2 B-3 B-4 | Promoção Progressão Progressão Progressão |
C | Associado | 1 2 3 4 | C-1 C-2 C-3 C-4 | Promoção Progressão Progressão Progressão |
D | Titular | 1 | D-1 | Promoção |
As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção são administradas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFNT, vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, a qual tem como incumbência
executar a política de pessoal docente.
Estrutura Remuneratória
A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
● Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III da Lei n° 12.772/12, para cada Carreira, cargo, classe e
nível; e
● Retribuição por Titulação – RT, conforme disposto no art. 17 da Lei n° 12.772/12.
Tabela de remuneração (atualizada em jan/2025)
CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | CÓDIGO | VENCIMENTO BÁSICO | TOTAL |
A | Assistente | 1 | A-1 | R$ 6.180,86 | R$ 13.288,85 |
B | Adjunto | 1 2 3 4 | B-1 B-2 B-3 B-4 | R$ 6.520,81 R$ 6.814,24 R$ 7.120,88 R$ 7.441,32 | R$ 14.019,74 R$ 14.650,62 R$ 15.309,90 R$ 15.998,84 |
C | Associado | 1 2 3 4 | C-1 C-2 C-3 C-4 | R$ 9.190,03 R$ 9.603,58 R$ 10.035,75 R$ 10.487,35 | R$ 19.758,57 R$ 20.647,71 R$ 21.576,86 R$ 22.547,81 |
D | Titular | 1 | D-1 | R$ 11.536,10 | R$ 24.802,62 |
Acesse também a tabela de remuneração no anexo: REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (JANEIRO/2025)
Outras informações
Base legal:
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 15.141/2025
Resolução CONSUNI nº 02, de 13 de dezembro de 2022
Lei nº 15.141/2025
Unidade responsável pelas informações:
DDP – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
Atualização deste manual:
01/07/2025
Plano de Carreira TAE
O Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação – PCCTAE, instituído pela Lei n° 11.091/2005, é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores das Instituições Federais de Ensino.
Estrutura do PCCTAE
O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem ao grupo de cargos de mesma hierarquia e níveis de escolaridade ou habilidades específicas. Na UFNT têm-se apenas os níveis C (nível fundamental), D (nível médio/técnico) e E (nível superior).
Até 31/12/2024, cada uma das classes era subdividida em 04 níveis de capacitação (I, II, III e IV) e 16 padrões de vencimento.
Com a publicação da Lei nº 15.141/2025, o Plano de Carreira das pessoas servidoras Técnico-Administrativas foi verticalizado, sendo dividido em 19 (dezenove) padrões de vencimento.
Ingresso na Carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de aprovação em concurso público e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/2005.
Tabela com Novo Padrão – a partir de jan/2025
Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D – médio/técnico e E – superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.
NÍVEL C
ENSINO FUNDAMENTAL
Padrão de Vencimento
Nível | Padrão | A partir de 01/2025 | A partir de 04/2026 |
C | 1 | R$ 2.483,52 | R$ 2.607,70 |
C | 2 | R$ 2.582,86 | R$ 2.714,61 |
C | 3 | R$ 2.686,18 | R$ 2.825,91 |
C | 4 | R$ 2.793,62 | R$ 2.941,77 |
C | 5 | R$ 2.905,37 | R$ 3.062,39 |
C | 6 | R$ 3.021,58 | R$ 3.187,95 |
C | 7 | R$ 3.142,45 | R$ 3.318,65 |
C | 8 | R$ 3.268,14 | R$ 3.454,72 |
C | 9 | R$ 3.398,87 | R$ 3.596,36 |
C | 10 | R$ 3.534,83 | R$ 3.743,81 |
C | 11 | R$ 3.676,22 | R$ 4.057,10 |
C | 12 | R$ 3.823,27 | R$ 4.949,66 |
C | 13 | R$ 3.976,20 | R$ 4.223,44 |
C | 14 | R$ 4.135,25 | R$ 4.396,60 |
C | 15 | R$ 4.300,66 | R$ 4.576,86 |
C | 16 | R$ 4.472,68 | R$ 4.764,51 |
C | 17 | R$ 4.651,59 | R$ 4.959,85 |
C | 18 | R$ 4.837,65 | R$ 5.163,21 |
C | 19 | R$ 5.031,16 | R$ 5.374,90 |
NÍVEL D
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Padrão de Vencimento
Nível | Padrão | A partir de 01/2025 | A partir de 04/2026 |
D | 1 | R$ 3.029,90 | R$ 3.181,39 |
D | 2 | R$ 3.151,09 | R$ 3.311,83 |
D | 3 | R$ 3.277,14 | R$ 3.447,61 |
D | 4 | R$ 3.408,22 | R$ 3.588,97 |
D | 5 | R$ 3.544,55 | R$ 3.736,11 |
D | 6 | R$ 3.686,33 | R$ 3.889,29 |
D | 7 | R$ 3.833,79 | R$ 4.048,75 |
D | 8 | R$ 3.987,14 | R$ 4.214,75 |
D | 9 | R$ 4.146,62 | R$ 4.387,56 |
D | 10 | R$ 4.312,49 | R$ 4.567,45 |
D | 11 | R$ 4.484,99 | R$ 4.754,71 |
D | 12 | R$ 4.664,39 | R$ 4.949,66 |
D | 13 | R$ 4.850,96 | R$ 5.152,59 |
D | 14 | R$ 5.045,00 | R$ 5.363,85 |
D | 15 | R$ 5.246,80 | R$ 5.583,77 |
D | 16 | R$ 5.456,67 | R$ 5.812,70 |
D | 17 | R$ 5.674,94 | R$ 6.051,02 |
D | 18 | R$ 5.901,94 | R$ 6.299,11 |
D | 19 | R$ 6.138,01 | R$ 6.557,38 |
NÍVEL E
ENSINO SUPERIOR
Padrão de Vencimento
Nível | Padrão | A partir de 01/2025 | A partir de 04/2026 |
E | 1 | R$ 4.967,04 | R$ 5.215,39 |
E | 2 | R$ 5.165,72 | R$ 5.429,23 |
E | 3 | R$ 5.372,35 | R$ 5.651,82 |
E | 4 | R$ 5.587,25 | R$ 5.883,55 |
E | 5 | R$ 5.810,74 | R$ 6.124,77 |
E | 6 | R$ 6.043,17 | R$ 6.375,89 |
E | 7 | R$ 6.284,89 | R$ 6.637,30 |
E | 8 | R$ 6.536,29 | R$ 6.909,43 |
E | 9 | R$ 6.797,74 | R$ 7.192,72 |
E | 10 | R$ 7.069,65 | R$ 7.487,62 |
E | 11 | R$ 7.352,44 | R$ 7.794,61 |
E | 12 | R$ 7.646,53 | R$ 8.114,19 |
E | 13 | R$ 7.952,40 | R$ 8.446,87 |
E | 14 | R$ 8.270,49 | R$ 8.793,19 |
E | 15 | R$ 8.601,31 | R$ 9.153,72 |
E | 16 | R$ 8.945,36 | R$ 9.529,02 |
E | 17 | R$ 9.303,18 | R$ 9.919,71 |
E | 18 | R$ 9.675,31 | R$ 10.326,42 |
E | 19 | R$ 10.062,32 | R$ 10.749,80 |
Aceleração da progressão por capacitação
A aceleração da progressão por capacitação é a mudança do padrão de vencimento, para o seu subsequente, decorrente da obtenção de certificação com a carga horária mínima, em ações de capacitação/desenvolvimento, após o cumprimento do interstício de 5 anos de efetivo exercício.
Incentivo à qualificação
O incentivo à qualificação é um percentual calculado sobre o vencimento básico das pessoas servidoras detentoras de educação formal superior à exigida para o seu cargo. A tabela abaixo apresenta os percentuais de acordo com o nível de escolaridade obtido:
Nível de Escolaridade Formal Superior (curso reconhecido pelo MEC) | Área de Conhecimento com Relação Direta |
Graduação Completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
Progressão funcional por mérito
É a mudança entre os 19 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato, a cada 12 meses de efetivo exercício. Para isso, a pessoa servidora deverá ser aprovada no programa de avaliação de desempenho.
Outras informações
Base legal:
Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico – Administrativos em Educação.
Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005 – Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação.
Decreto nº 5.825 de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei Nº 14.673/2023 – Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo Federal.
Lei Nº 15.141/2025 – Altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras
Unidade responsável pelo procedimento:
COORDAC/DDP – Coordenação de Carreiras
E-mail: coordac@ufnt.edu.br