Universidade Federal do Norte do Tocantins

UFNT

Diretoria de Regulação e Avaliação da Graduação: avaliação

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Avaliação

DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DA UFNT

1. Recredenciamento Institucional

O recredenciamento institucional consiste na renovação periódica do ato autorizativo de funcionamento da instituição, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e no Sinaes.

Durante esse processo, o Inep realiza avaliação in loco considerando as dimensões institucionais previstas nos instrumentos oficiais, atribuindo o Conceito Institucional (CI), que varia de 1 a 5, sendo 5 o conceito máximo de qualidade.

O recredenciamento demonstra que a instituição mantém os padrões de excelência exigidos pelo Ministério da Educação, reafirmando seu compromisso com a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e da responsabilidade social.

A Lei de criação da UFNT, Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2019, autorizou seu credenciamento válido por 5 (cinco) anos e, somente após esse prazo, a IES deveria passar pelo seu primeiro processo de Recredenciamento.

Recredenciamento Institucional da UFNT
ProcessoData da visitaConceito obtido
1º Recredenciamento Institucional30/09/20243

2. Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso

As avaliações externas são processos obrigatórios e um instrumento essencial para a garantia da qualidade da educação superior, pois permite verificar, de forma documental e in loco, as condições de oferta dos cursos e o atendimento aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação. A UFNT tem cumprido efetivamente os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos de graduação.

Desde a criação da universidade até o final do ano de 2025, cumprimos 1(um) processo de Autorização de curso, 3 (três) processos de Reconhecimento de curso, 6 (seis) processos de Renovação de Reconhecimento de cursos e 1 (um) processo de Recredenciamento Institucional, como podemos visualizar no quadro abaixo.

CursoProcessosData da visitaCONCEITO
Educação FísicaReconhecimento20 a 23/03/193
Educação FísicaAvaliação in loco após o protocolo de Compromisso11/10/20234
MedicinaReconhecimento24/11/20244
Educação do CampoRenovação de Reconhecimento25/11/20245
Pedagogia CEHSRenovação de Reconhecimento19/05/20255
Gestão de TurismoRenovação de Reconhecimento21/05/20253
GeografiaRenovação de Reconhecimento09/06/20255
LogísticaRenovação de Reconhecimento09/06/20253
HistóriaRenovação de Reconhecimento11/06/20255
EnfermagemAutorização06/10/20255
DireitoReconhecimentoEm andamento 

O curso de Enfermagem passou por visita in loco do processo de Autorização, obtendo conceito 5. Nessa evidência da excelência nas condições avaliadas, tivemos ainda os cursos de Educação do Campo – Linguagens e Códigos: Artes (Artes Visuais, Artes Cênicas e Música), Pedagogia CEHS, Geografia e História, que também alcançaram conceito 5, após o cumprimento de todas as etapas avaliativas.

O curso de Direito encontra-se em fase de reconhecimento, com preenchimento dos Formulários Eletrônicos FE1 e FE2 já realizados e com visita in loco marcada para os dias 10 a 12 de agosto de 2026.

2.1 Avaliação Externa in loco e Processos Regulatórios da UFNT

A avaliação externa in loco é um dos principais instrumentos de garantia da qualidade da educação superior brasileira. Realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), essa avaliação integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e subsidia os processos regulatórios conduzidos pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC).

As visitas são realizadas por comissões compostas por avaliadores externos, que permanecem na instituição durante dois dias para verificar as condições de funcionamento dos cursos e da instituição. A análise contempla documentos institucionais, entrevistas com gestores, docentes, técnicos e estudantes, além da avaliação da infraestrutura, do corpo docente e da organização didático-pedagógica.

Os resultados da avaliação in loco constituem importante referência para os atos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos de graduação, bem como para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior. Além disso, fornecem subsídios para o aprimoramento contínuo da gestão acadêmica e administrativa.

Na Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a Procuradoria Educacional Institucional (PEI) é o setor responsável por orientar os gestores da IES e as coordenações de cursos, acompanhar os processos regulatórios e prestar apoio durante todas as etapas das avaliações externas.

Os processos de avaliações externas são contínuos. A universidade está sempre em aprimoramento, renovação, crescimento, atendimento às leis federais e ao Calendário Regulatório do Inep. Nesse calendário, temos os próximos cursos, enquadrados a partir de 2026, para passarem por avaliação de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, que são:

  • Agronomia;
  • Ciências Biológicas;
  • Ciências Sociais;
  • Educação Especial Inclusiva;
  • Engenharia Biomédica;
  • Engenharia de Software;
  • Física;
  • Letras – Inglês;
  • Letras – Língua Portuguesa;
  • Logística (Bacharelado);
  • Marketing e Gestão de Mídias Digitais;
  • Matemática;
  • Medicina Veterinária;
  • Pedagogia (CCI);
  • Pedagogia Intercultural Indígena;
  • Intercultural Indígena em Matemática e Ciências da Natureza;
  • Química;
  • Zootecnia.
2.2 Fluxo da Avaliação in loco

Os processos de avaliação externa são demandados pelo Inep, quando o curso/IES cumpre o ciclo regulatório, ou podem/devem ser solicitados pela IES, quando se trata de processos de autorização ou reconhecimento de cursos. Para esses processos de avaliação externa, temos, resumidamente, as seguintes etapas básicas:

  1. Abertura do processo regulatório;
  2. Preenchimento do Formulário Eletrônico FE1;
  3. Preenchimento do Formulário Eletrônico FE2;
  4. Designação da comissão avaliadora;
  5. Notificação da visita;
  6. Organização da documentação institucional;
  7. Realização da visita in loco;
  8. Manifestação institucional (quando cabível);
  9. Divulgação do relatório e publicação do ato autorizativo.
3. Enade

Além da avaliação externa in loco, a qualidade da educação superior também é aferida pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O Enade é componente curricular obrigatório e avalia o desempenho dos estudantes concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos, competências e habilidades desenvolvidas durante sua formação. Desde 2025, o exame passou a ser organizado em três modalidades:

  • Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia;
  • Enamed, destinado aos cursos de Medicina;
  • Enade das Licenciaturas.

Os resultados do Enade subsidiam a formulação de políticas públicas para a educação superior, integram os indicadores de qualidade do MEC e contribuem para o aperfeiçoamento dos cursos e das instituições de ensino.

Na UFNT, temos a Divisão do Enade (DIVENADE), que acompanha essa avaliação externa na IES. Dentre os avanços nesse trabalho de acompanhamento, organização e orientação, temos:

  • a página no Instagram @enadeufnt
  • os grupos de WhatsApp com gestores, coordenadores, supervisores e alunos envolvidos nessa avaliação externa.
4. Base legal e normativa

Decreto nº 9.235/17 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Portaria Normativa 1.382/2017 (Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes).

Portaria normativa nº 21/2017 (Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC).

Portaria normativa nº 20/2017 (Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino).

Portaria normativa nº 23/2017 (Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos).

Decreto 12.456/2025 (Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino).

Portaria normativa nº 381/2025 (Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025).

4.1 Legislação referente à Avaliação Externa in loco de Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação. Clique aqui

4.2 Consulta pública sobre notas dos cursos Clique aqui

4.3 Instrumentos de Avaliação

4.4 Documentos PEI/UFNT Clique aqui