Universidade Federal do Norte do Tocantins

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DIRTRANSP: Integridade

  Integridade

A integridade pública é definida pela Portaria Normativa CGU Nº 234, de 6 de novembro de 2025  como o valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos. Para tanto, alinha-se com outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.

A integridade pública promove o alinhamento da governança e da gestão públicas com valores constitucionais. Ainda, amplia a efetividade das ações voltadas à prevenção de fraudes, conflito de interesses, violações de direitos e demais práticas incompatíveis com o interesse público.

UNIDADES QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES DE INTEGRIDADE:

As funções de integridade viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições. São funções essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade por se articularem para proporcionar eficiência à gestão da integridade no órgão ou entidade.

 As funções de integridade são desempenhadas por diversas unidades da UFNT, sendo as principais:

  • AUDITORIA INTERNA Link
  • CORREGEDORIA  
  • OUVIDORIA Link
  • COMISSÃO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Link
  • PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSE E NEPOTISMO: Coordenação de Legislação e Normas/PROPESSOAS Link
  • GESTÃO DE RISCOS: Divisão de Gestão de Riscos/PROPLAN  Link
  • PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE NO ÓRGÃO OU ENTIDADE Link