DIRTRANSP
Integridade
A integridade pública é definida pela Portaria Normativa CGU Nº 234, de 6 de novembro de 2025 como o valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos. Para tanto, alinha-se com outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.
A integridade pública promove o alinhamento da governança e da gestão públicas com valores constitucionais. Ainda, amplia a efetividade das ações voltadas à prevenção de fraudes, conflito de interesses, violações de direitos e demais práticas incompatíveis com o interesse público.
UNIDADES QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES DE INTEGRIDADE:
As funções de integridade viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições. São funções essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade por se articularem para proporcionar eficiência à gestão da integridade no órgão ou entidade.
As funções de integridade são desempenhadas por diversas unidades da UFNT, sendo as principais:
- AUDITORIA INTERNA Link
- CORREGEDORIA
- OUVIDORIA Link
- COMISSÃO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Link
- PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSE E NEPOTISMO: Coordenação de Legislação e Normas/PROPESSOAS Link
- GESTÃO DE RISCOS: Divisão de Gestão de Riscos/PROPLAN Link
- PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE NO ÓRGÃO OU ENTIDADE Link
