PRoAF
Diretoria de Compras e Licitação – DCL
1. Competências
Ao(Á) Diretor(a) de Compras e Licitações compete:
a) Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
compras e licitações da UFNT;
b) Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;
c) Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações;
d) Planejar e elaborar cronograma de compras;
e) Processar licitações e acompanhar as compras;
f) Acompanhar a execução de contratos;
g) Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
h) Fornecer informações para a prestação de contas da Universidade;
i) Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência.
Documentos internos
Legislações aplicáveis às Compras Públicas
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015: Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022: Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Instrução Normativa N, 5, de 26 de maio de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime da execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional