Revalidação de diplomas
Informações gerais
Instruções Gerais Sobre Revalidação de Diploma Médico através do Revalida
No âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina está condicionada à aprovação do interessado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), promovido pelo INEP/MEC
Após a aprovação no exame, o interessado deverá selecionar a UFNT como instituição revalidadora no sistema Revalida. Somente após a aprovação no exame e a escolha da UFNT como instituição revalidadora, será possível solicitar a revalidação junto à Universidade.
Para a operacionalização do processo, foi estabelecido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao ressarcimento de serviços administrativos. O pagamento desse valor constitui requisito obrigatório para o início do processo de revalidação na UFNT.
Após o cumprimento dessas etapas, o interessado deverá seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela UFNT para formalização da solicitação de revalidação.
Atenção: Informamos que, em razão de ajustes técnicos necessários, o formulário de solicitação, bem como as orientações e informações referentes à Guia de Recolhimento da União (GRU), estarão disponíveis a partir do dia 21/09, segunda-feira às 9h).
1. Solicitação de Revalidação (Passo a Passo):
O processo ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
1. O primeiro passo será realizar a solicitação por meio do formulário que estará disponível para preenchimento neste mesmo endereço eletrônico, a partir de segunda-feira, 21/09. O requerente deverá preencher todas as informações solicitadas no formulário e anexar, em formato PDF, a documentação exigida, devidamente digitalizada a partir dos documentos originais.
ACESSE O FORMULÁRIO CLICANDO ABAIXO:
OBS: todos os documentos devem ser encaminhados em um único .PDF, na ordem indicada abaixo, onde consta a relação de documentos.
2. Em até 30 dias corridos, nossa equipe analisará a documentação e comunicará o resultado da análise aos interessados;
3. Dentro do prazo mencionado, comunicaremos aos médicos, por e-mail, o resultado da análise, que poderá ser uma das seguintes hipóteses:
- solicitação negada, caso, por exemplo, o nome do interessado não esteja na lista dos aprovados no REVALIDA, enviada pelo Inep;
- solicitação em pendência, caso haja alguma falha na documentação;
- solicitação aceita, processada, e aguardando entrega dos originais, em que o interessado será convocado a comparecer presencialmente à Coordenação de Registro e Expedição de Diplomas – Coordexp, em posse de toda a documentação original. O comparecimento para entrega dos documentos originais será agendado dentro das datas que serão disponibilizadas pela Coordexp.
OBS: A entrega presencial dos documentos originais, poderá ser realizada por procurador devidamente constituído mediante uma das seguintes formas de procuração:
* Procuração pública, lavrada em cartório;
* Procuração particular com assinatura reconhecida em cartório; ou
* Procuração assinada eletronicamente pelo GOV.BR, observadas as ressalvas quanto à validade e autenticidade do documento digital.
No caso da procuração assinada pelo GOV.BR, o documento deverá ser encaminhado em seu formato digital original, de modo que seja possível verificar sua autenticidade e validade por meio dos mecanismos oficiais de validação da assinatura eletrônica. A simples impressão do documento digital, sem possibilidade de validação da assinatura eletrônica, não garante a autenticidade do documento e, portanto, não será aceita como comprovação da representação.
Ressaltamos ainda que, em todas as situações, o interessado deverá previamente encaminhar em resposta ao e-mail de confirmação do agendamento, a informação sobre a entrega presencial dos documentos por meio de procurador e um arquivo único em PDF contendo a procuração assinada juntamente com documento de identificação oficial do procurador (RG, Carteira Nacional de Identificação, CNH).
Esclarecemos, ainda, que não é exigida a adoção de um modelo específico de procuração. O documento deverá conter os dados pessoais das partes envolvidas, bem como a outorga de poderes para a realização do ato em questão e dos demais atos que se fizerem necessários ao cumprimento do processo. Contudo, disponibilizamos neste link um modelo de texto que pode ser adotado:
4. No momento da entrega presencial dos documentos, o interessado deverá obrigatoriamente, apresentar:
- o diploma médico, devidamente apostilado conforme Convenção de Haia ou com autenticação consular (em versão original ou cópia autenticada em cartório); e os demais documentos exigidos (em versão original, ou cópia autenticada em cartório).
- OBS: Documentos originalmente digitais não precisam ser apresentados impressos.
5. Verificando-se conformidade entre a documentação digital enviada pelo interessado e a documentação original apresentada, a Coordexp disponibilizará ao interessado em até 5 dias o certificado de revalidação em formato eletrônico.
6. Acompanhamento do processo: o requerente deverá aguardar o contato da Universidade dentro do prazo informado, que será realizado por meio do endereço de e-mail cadastrado no formulário. Orientamos que os requerentes não encaminhem e-mails solicitando informações sobre o andamento individual de seus processos, uma vez que as comunicações pertinentes serão realizadas pela Universidade oportunamente, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos. Dessa forma, não serão fornecidas informações individualizadas sobre o andamento dos processos por meio de solicitações encaminhadas por e-mail.
7. A Universidade adotará critérios próprios para a organização e o processamento das análises dos requerimentos. A ordem de preenchimento ou de envio do formulário não será utilizada como critério para definir a ordem de análise dos processos. Ressalta-se que os critérios internos adotados pela Universidade têm como finalidade exclusivamente organizar o fluxo de análise e processamento dos requerimentos, não acarretando qualquer prejuízo aos requerentes. Fica assegurado que os processos serão analisados dentro do prazo informado pela Universidade, observados os requisitos, procedimentos e condições aplicáveis.
2. Documentação Necessária
A documentação necessária está listada a seguir. Todos esses documentos deverão ser enviados na solicitação contidos em UM ÚNICO ARQUIVO EM .PDF.
É importante, ainda, que a documentação no arquivo em .pdf também estejam ordenados conforme a listagem abaixo:
- 2.1. Ficha cadastral preenchida (faça o download clicando abaixo);
- 2.2. GRU + Comprovante de pagamento da taxa administrativa (R$ 400,00) (Acesse as Instruções para geração da GRU, clicando aqui)
- O pagamento deve ser realizado somente após:
- o aprovado ter selecionado a Universidade Federal do Norte do Tocantins como instituição revalidadora, na Plataforma do Inep; e
- o formulário de solicitação neste site ter sido disponibilizado.
- Preferencialmente, realizar o pagamento da GRU na mesma data em que for feita a solicitação.
Atenção: Deverão efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e preencher o formulário de solicitação somenteos participantes que tenham sido devidamente aprovados no Revalida e que tenham selecionado a UFNT como instituição revalidadora no sistema Revalida.
A Universidade Federal do Norte do Tocantins analisará a documentação para fins de revalidação somente dos participantes que constem na lista oficial encaminhada pelo INEP/MEC à Universidade, observados os procedimentos, requisitos e demais condições aplicáveis ao processo de revalidação.
O pagamento da GRU realizado de forma indevida será de responsabilidade exclusiva do participante. A UFNT não se responsabiliza por pagamentos efetuados em desacordo com as orientações acima, não cabendo à Instituição qualquer responsabilidade decorrente de pagamento realizado indevidamente.
- 2.3. CPF;
- 2.4. Documento de identificação oficial, como CIN (Carteira de Identidade Nacional), ou CNH;
- 2.4.1. *no caso de estrangeiros, apresentar RNE ou RNM (que naturalmente comprova a situação legal de residência no país);
- 2.4.2. *o estrangeiro que não possui o RNE ou o RNM, pode apresentar o protocolo de solicitação, emitido pela Polícia Federal.
- 2.5. Diploma médico com apostilamento previsto pela Convenção de Haia, ou autenticação consular;
- 2.6. Página online de verificação de autenticidade do Apostilamento, no caso de apostilamentos passíveis de confirmação de autenticidade online;;
OBS: Esse item não é necessário no caso de diplomas com autenticação consular, ou com apostilamento que não seja passível de confirmação de autenticidade automática online.
- 2.7. Tradução juramentada do diploma em língua estrangeira, exceto no caso de diplomas em espanhol, francês ou inglês.
- 2.8. Procuração (se for o caso), juntamente com o documento de identificação oficial do procurador (Carteira de Identidade Nacional – CIN, RG ou CNH).
OBS: A Universidade poderá, caso necessário, solicitar documentos adicionais para complementar as informações apresentadas e dar prosseguimento à analise da solicitação.
3. Observações importantes
No formulário de solicitação online, o interessado deverá anexar a documentação original digitalizada, em cores, no formato PDF (.pdf), reunida em um único arquivo.
O preenchimento do formulário deverá ser realizado com atenção e cuidado, a fim de evitar erros ou inconsistências nas informações fornecidas. Ressalta-se que a ordem de envio das solicitações não será considerada como critério para definição da ordem de análise dos processos.
A ficha cadastral deverá ser apresentada em formato selecionável, e não digitalizada como imagem, a fim de facilitar a extração e o processamento das informações. Recomenda-se preenchê-la diretamente em um editor de texto e, posteriormente, salvá-la em formato PDF, para então incorporá-la ao arquivo único da documentação.
Para editar, converter, organizar ou reunir arquivos em PDF, podem ser utilizados softwares ou ferramentas online específicas para essa finalidade, disponíveis gratuitamente online.
Para diplomas emitidos em língua estrangeira, será necessária a apresentação de tradução juramentada, ressalvados os diplomas redigidos em espanhol, francês ou inglês.
Não há prazo estabelecido para que os candidatos aprovados no Revalida solicitem a revalidação do diploma junto à UFNT.
As informações e orientações disponibilizadas nesta página poderão ser alteradas ou atualizadas a qualquer momento. Recomenda-se, portanto, o acompanhamento periódico da página oficial da UFNT para consulta às informações vigentes.
Recomenda-se que os médicos em processo de revalidação procurem, com antecedência, a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de verificar sua situação cadastral no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL) e, caso necessário, providenciar sua regularização. Essa medida é importante para evitar eventuais dificuldades na atualização da situação militar após a revalidação do diploma e na obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), quando cabível.
OBS: A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) encaminhará ao Serviço Militar as informações referentes aos processos de revalidação concluídos, (A medida que forem finalizando os processos).
Ressalta-se, contudo, que eventuais pendências ou providências necessárias à regularização da situação militar são de responsabilidade de cada requerente, cabendo ao interessado adotar, junto ao Serviço Militar, as medidas necessárias para a respectiva regularização. Dessa forma, o encaminhamento das informações pela UFNT não substitui nem transfere do requerente a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e procedimentos exigidos pelo Serviço Militar.
4. Possíveis pendências na solicitação
Falhas no preenchimento do formulário e na documentação enviada podem ocasionar pendências em sua solicitação, o que implica em mais tempo de espera até a emissão do certificado. Por isso, atente-se quanto à conformidade da documentação ao enviá-la na solicitação de revalidação, para evitar atrasos. Listamos a seguir as falhas mais comumente observadas nas documentações enviadas pelos interessados, que geram pendências e maior tempo para a emissão dos certificados:
- 1. Anexar somente a cópia com autenticação consular/apostilamento do diploma estrangeiro. De fato, a cópia do diploma, mesmo com autenticação consular ou apostilamento, não substitui o diploma original. Deve-se encaminhar a digitalização do diploma original e, caso a autenticação consular ou apostilamento tenha sido emitido em uma cópia, é necessário apresentar o original, juntamente com a cópia autenticada/apostilada.
- 2. Não anexar a página de confirmação de autenticidade do apostilamento (ou inserir na documentação somente o link para acesso da página).
- 3. Baixa qualidade de imagem, ou imagens cortadas, nas digitalizações.
- É necessário que as imagens em toda a documentação estejam legíveis, principalmente nos apostilamentos/autenticação consular, onde as letras são menores.
- 4. Ficha cadastral sem estar “selecionável”.
- 5. Envio de cópias autenticadas em cartório.
- A documentação a ser enviada digitalizada deve ser colorida e em versão original.
- No momento da apresentação presencial da documentação, é permitida a apresentação de cópias autenticadas em cartório. Contudo, as digitalizações enviadas na solicitação online devem ser dos documentos originais;
- 6. Documentação enviada sem a ficha cadastral preenchida.
- 7. Formulário de solicitação não preenchido corretamente.
