Universidade Federal do Norte do Tocantins

UFNT

Comissão de ética

  Informações Gerais

A Comissão de Ética no serviço público da Universidade Federal do Norte do Tocantins (CE-UFNT) é uma instância colegiada e independente integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007). (inserir link do decreto)

A criação desta instância no âmbito da UFNT se deu por meio da Resolução nº 34, de 16 de agosto de 2024 – CONSUNI/UFNT. (INSERIR LINK da resolução extraído do SAU).

De acordo com essa resolução são atribuições da Comissão de Ética no serviço público:

I. Elaborar e propor alterações ao Código de Ética e Conduta no Serviço Público da UFNT e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética no Serviço Público;

II. Atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores públicos no âmbito dessa Instituição Federal de Ensino Superior (IFES);

III. Aplicar o Código de Ética do Servidor Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, devendo:

a. Avaliar propostas para seu aperfeiçoamento;

b. Receber denúncias e representações contra servidores públicos da UFNT por suposto descumprimento às normas éticas;

c. Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos e sobre possíveis conflitos de interesses;

d. Responder consultas sobre ética que lhes forem dirigidas;

e. Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina junto aos servidores públicos da UFNT.

IV. Aconselhar sobre a ética profissional do servidor público no trato com pessoas e com o patrimônio público, com vistas ao fortalecimento da ética pública e à manutenção da

confiança nas instituições públicas;

V. Promover seminários, simpósios e outros eventos correlatos, que propiciem a difusão e a conscientização da importância da conduta ética;

VI. Explicitar os desvios éticos e superá-los por meio de uma atuação positiva e pedagógica, buscando a prevalência da ética no contexto prático da Instituição;

VII. Representar a UFNT junto à Rede de Ética do Poder Executivo Federal;

XIII. Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, e o caráter reservado em seus procedimentos;

IX. Fornecer à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROPESSOAS/UFNT) os registros sobre a conduta ética de seus servidores públicos, podendo também sugerir ao dirigente máximo:

a) A exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

b) O retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;

c) A remessa de expediente ao setor competente para exame e apuração de eventuais transgressões de naturezas diversas;

d) Adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, com proposta, se for o caso, de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.

X. Comunicar às autoridades competentes, sempre que constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhando cópia dos autos, para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.

O código de ética, ao qual ficam subordinados a Comissão de Ética e demais servidores da UFNT, é aquele estabelecido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto Presidencial nº 1.171, de 22 de junho de 1994. (inserir link).

Importante ressaltar o que consta no artigo XXIV do referido decreto: Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”