Universidade Federal do Norte do Tocantins

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Acesso à Informação

Lei de Acesso a Informação (LAI)

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

As informações sob a guarda do Estado são passíveis de serem solicitadas, mas o acesso a elas pode ser restringido em casos específicos.

Saiba mais em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/pedidos/excecoes

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e trouxe alguns conceitos no que diz respeito à proteção e ao tratamento de dados pessoais. Além disso, esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para fins da LGPD,  o tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

Dentre os conceitos trazidos pela Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, existem os relacionados aos agentes de tratamento de dados, quais sejam: controlador e operador

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

A LGPD, além de muitos outros conceitos, trouxe também o conceito para encarregado de dados.

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nome do Encarregado: Agailson Alves de Oliveira
E-mail de Contato: lgpd@ufnt.edu.br