Universidade Federal do Norte do Tocantins

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DIRTRANSP: E-agendas

  E-agendas

O e-Agendas é de uso obrigatório por toda a administração direta do Poder Executivo Federal e pelas autarquias e fundações. Trata-se de um sistema eletrônico oficial de registro e divulgação das agendas dos Agentes Públicos Obrigados (APOs), que, na UFNT, são o reitor, o vice-reitor e os(as) pró-reitores(as).

Em cumprimento ao Decreto nº 10.889/2021, esses gestores devem assegurar transparência ativa sobre seus compromissos públicos. A ferramenta integra a política nacional de integridade e governança, permitindo que a sociedade acompanhe, de forma clara e acessível, as atividades institucionais de seus principais dirigentes.

Para acessar a Plataforma E-agendas CLIQUE AQUI

Glossário dos compromissos que devem ser registrados no
 E-AGENDAS

  • Sistema eletrônico de agendas (e-agendas): Link
  • Normativos, Guias e Vídeos: Link
  • Brindes, presentes e hospitalidades: Link
  • Participação de agentes públicos em audiências: Link
  • Como a Transparência de Agendas pode afetar o setor privado?: Link
  • Curso e-agendas (CGU): Link
  • Pergunta frequentes dos APO’S: Link
  • Perguntas frequentes dos/as cidadãos: Link
O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos?

Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:

  • Compromissos públicos classificados como audiência, reunião, audiência pública e evento.
  • Viagens realizadas a trabalho com despesas pagas por agentes privados.
  • Hospitalidades.
  • Presentes recebidos por conta da sua condição de agente público, cuja recusa ou devolução tenha sido inviável.
  • Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.
O que não é registrado na agenda?

Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:

  • Despachos internos.
  • Brindes recebidos.
  • Compromissos particulares dos agentes públicos.
  • Informações sigilosas.
Quais são os tipos de compromissos públicos?

Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos:

  • Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
  • Reunião – encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
  • Despacho interno – encontro de trabalho entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade.
  • Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
  • Evento – atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.

Atenção: Despachos internos não são registrados no e-Agendas.

O que é representação privada de interesses?

A “representação privada de interesses”, conhecida informalmente como “lobby”, é a interação destinada a influenciar processo decisório da Administração Pública com relação a um dos seguintes propósitos:

  • Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública, ou atividades a elas correlatas;
  • Edição, revogação ou alteração de ato normativo;
  • Planejamento de licitações e contratos; e
  • Edição, alteração ou revogação de ato administrativo.

Portanto, a representação privada de interesses acontece quando uma pessoa, empresa, associação ou outro grupo entra em contato com um agente público com o objetivo de influenciar uma decisão do governo para atender a interesses próprios ou de terceiros.

Por exemplo:

  • Uma empresa conversa com um servidor do governo para tentar mudar uma regra que afeta seus negócios.
  • Um sindicato se reúne com um Ministério para tentar incluir uma categoria profissional em uma nova política pública.

Essa atuação é legítima (não é crime), mas precisa ser transparente e registrada, para garantir que o interesse público não seja prejudicado por pressões privadas.

Veja abaixo um quadro exemplificativo para entender o que é e o que não é representação privada de interesses, conforme o Decreto nº 10.889/2021: