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E-agendas
O e-Agendas é de uso obrigatório por toda a administração direta do Poder Executivo Federal e pelas autarquias e fundações. Trata-se de um sistema eletrônico oficial de registro e divulgação das agendas dos Agentes Públicos Obrigados (APOs), que, na UFNT, são o reitor, o vice-reitor e os(as) pró-reitores(as).
Em cumprimento ao Decreto nº 10.889/2021, esses gestores devem assegurar transparência ativa sobre seus compromissos públicos. A ferramenta integra a política nacional de integridade e governança, permitindo que a sociedade acompanhe, de forma clara e acessível, as atividades institucionais de seus principais dirigentes.
Para acessar a Plataforma E-agendas CLIQUE AQUI

- Sistema eletrônico de agendas (e-agendas): Link
- Normativos, Guias e Vídeos: Link
- Brindes, presentes e hospitalidades: Link
- Participação de agentes públicos em audiências: Link
- Como a Transparência de Agendas pode afetar o setor privado?: Link
- Curso e-agendas (CGU): Link
- Pergunta frequentes dos APO’S: Link
- Perguntas frequentes dos/as cidadãos: Link
O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos?
Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:
- Compromissos públicos classificados como audiência, reunião, audiência pública e evento.
- Viagens realizadas a trabalho com despesas pagas por agentes privados.
- Hospitalidades.
- Presentes recebidos por conta da sua condição de agente público, cuja recusa ou devolução tenha sido inviável.
- Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.
O que não é registrado na agenda?
Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:
- Despachos internos.
- Brindes recebidos.
- Compromissos particulares dos agentes públicos.
- Informações sigilosas.
Quais são os tipos de compromissos públicos?
O Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos:
- Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
- Reunião – encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
- Despacho interno – encontro de trabalho entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade.
- Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
- Evento – atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.
Atenção: Despachos internos não são registrados no e-Agendas.
O que é representação privada de interesses?
A “representação privada de interesses”, conhecida informalmente como “lobby”, é a interação destinada a influenciar processo decisório da Administração Pública com relação a um dos seguintes propósitos:
- Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública, ou atividades a elas correlatas;
- Edição, revogação ou alteração de ato normativo;
- Planejamento de licitações e contratos; e
- Edição, alteração ou revogação de ato administrativo.
Portanto, a representação privada de interesses acontece quando uma pessoa, empresa, associação ou outro grupo entra em contato com um agente público com o objetivo de influenciar uma decisão do governo para atender a interesses próprios ou de terceiros.
Por exemplo:
- Uma empresa conversa com um servidor do governo para tentar mudar uma regra que afeta seus negócios.
- Um sindicato se reúne com um Ministério para tentar incluir uma categoria profissional em uma nova política pública.
Essa atuação é legítima (não é crime), mas precisa ser transparente e registrada, para garantir que o interesse público não seja prejudicado por pressões privadas.
Veja abaixo um quadro exemplificativo para entender o que é e o que não é representação privada de interesses, conforme o Decreto nº 10.889/2021:

