Pró-Reitoria de Planejamento e desenvolvimento Institucional
Convênios
Formas de Contato – Email: convenio@ufnt.edu.br
Descrição do Setor: A Diretoria de Cooperação e Parcerias Institucionais (DIRCOPI) e a Coordenação de Gestão de Convênio e Congêneres (COORDCONV) são unidades vinculadas à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN). Compete a essas unidades receber, analisar, orientar e realizar a tramitação de processos de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos de parceria, observando a legislação vigente e os procedimentos institucionais aplicáveis.
A DIRCOPI e a COORDCONV atuam na formalização das parcerias institucionais da UFNT, contribuindo para a construção de relações de cooperação com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil e demais parceiros.
Convênios de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório é aquele definido como tal nos projetos pedagógicos do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei n.º 11.788/08, que abrangerá todos os cursos ofertados pela UFNT.
O Estágio Curricular não obrigatório, constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizada por livre escolha deste, com interveniência da Instituição de Ensino.
As solicitações de novos convênios de estágios obrigatórios e não obrigatórios deverão ser feitas pelos discentes diretamente às centrais de estágios dos cursos/centros.
O setor de convênio só receberá solicitações de novos convênios de estágios obrigatórios e não obrigatórios oriundos das centrais de estágios dos cursos/centros, devidamente fundamentadas.
Concedentes com quem a UFNT possui Convênios de Estágios: Sistema de Acompanhamento e Gestão de Estágio – SAGE https://sistemas.ufnt.edu.br/sage/
Acordos de Cooperação Técnica
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Acordo de Cooperação Técnica (ACT): instrumento formal de parceria que estabelece a cooperação entre órgãos ou entidades para a realização de ações de interesse comum, mediante o compartilhamento de conhecimentos, experiências, recursos humanos, técnicos ou materiais, visando ao alcance de objetivos institucionais e de interesse público, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, quando assim caracterizado.
Fundação de Apoio: Contratos e Convênios Tripartites: O fluxo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, encontra-se descrito no Quadro 5 do documento Procedimento Operacional Padrão (POP) – Processo de Contratações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que estabelece as orientações e as etapas necessárias à instrução e à tramitação dos processos de contratação.
Convênios de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
