
A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) informa que firmou, em março de 2026, o Termo de Compromisso com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e, desde então, está habilitada a realizar a revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Neste momento, a Universidade aguarda o envio, pelo INEP, da relação dos candidatos aprovados no Revalida que indicaram a UFNT como instituição revalidadora. Após o recebimento da lista, a Universidade disponibilizará, em seu portal oficial, o formulário eletrônico para solicitação da revalidação, acompanhado das orientações necessárias para a condução do processo.
Taxa administrativa
A abertura do processo de revalidação estará condicionada ao pagamento de taxa administrativa de R$ 400,00, referente ao ressarcimento dos custos administrativos.
Documentação necessária
Para solicitar a revalidação, os candidatos deverão apresentar a documentação prevista pela Universidade, incluindo:
- Diploma original devidamente apostilado, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, conforme a Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
- Tradução juramentada do diploma, quando emitido em idioma diferente de português, inglês, francês ou espanhol;
- Página de verificação da autenticidade do apostilamento, quando aplicável;
- Demais documentos originais ou cópias autenticadas;
- Ficha cadastral devidamente preenchida;
- GRU e comprovante de pagamento da taxa administrativa;
- CPF;
- Documento oficial de identificação, como RG ou CNH;
- Para estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou protocolo da Polícia Federal, quando aplicável;
- Procuração e documento oficial de identificação do procurador, nos casos de representação.
Apostilamento e autenticação consular
Os diplomas expedidos por instituições de ensino superior localizadas em países signatários da Convenção da Haia deverão estar devidamente apostilados, conforme as normas da Convenção da Apostila da Haia.
Já os diplomas emitidos por instituições sediadas em países não signatários deverão ser apresentados com a correspondente autenticação consular.
Etapas do processo
O processo de revalidação será realizado em três etapas. A primeira consiste no envio da documentação por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado após o recebimento, pela UFNT, da relação de candidatos aprovados encaminhada pelo INEP.
Na segunda etapa, será realizada a entrega presencial dos documentos originais encaminhados na primeira etapa, para conferência. A data para apresentação dos documentos será previamente agendada com o requerente.
A terceira etapa corresponde à emissão da certificação em formato eletrônico para os requerimentos deferidos.
A entrega da documentação original poderá ser realizada pelo próprio requerente ou por procurador devidamente constituído.
Prazo para conclusão
Conforme previsto no Termo de Compromisso firmado entre a UFNT e o INEP, o prazo para conclusão do processo de revalidação será de até 60 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela Universidade, desde que não haja pendências na documentação apresentada.
A UFNT reforça que todas as informações oficiais sobre a abertura do processo, cronograma, acesso ao formulário eletrônico e demais orientações serão divulgadas em seu portal institucional após o recebimento da relação de candidatos encaminhada pelo INEP.
