Universidade Federal do Norte do Tocantins

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Informe

UFNT orienta comunidade acadêmica sobre regras do defeso eleitoral de 2026

Período de 4 de julho a 25 de outubro impõe restrições à publicidade institucional e à gestão de canais oficiais da universidade.

publicado: 17/07/2026 16h05,
última modificação: 17/07/2026 16h13

A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) orienta gestores, servidores, docentes, estudantes e responsáveis por canais institucionais sobre as regras aplicáveis durante o defeso eleitoral de 2026, período em que a legislação eleitoral estabelece restrições à publicidade institucional da administração pública federal. Para acesso aos manuais

O período restritivo vai de 4 de julho a 4 de outubro, e até 25 de outubro, se houver segundo turno. Durante esse intervalo, fica vedada a divulgação de publicidade institucional, inclusive em meios digitais, quando houver possibilidade de caracterização de promoção institucional ou política.

Estas orientações baseiam-se nas normativas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Confira os documentos – clique aqui.

Redes sociais e canais oficiais

As restrições alcançam todos os canais oficiais vinculados à universidade, incluindo perfis de centros acadêmicos, coordenações de cursos, projetos de pesquisa e extensão, laboratórios, grupos de pesquisa e demais unidades institucionais.

Os responsáveis pelos canais devem revisar as publicações existentes e adequar os conteúdos ao período eleitoral. Conteúdos que possam ser interpretados como promoção de gestão, divulgação de investimentos, inaugurações, visitas de autoridades ou campanhas institucionais devem ser temporariamente ocultados ou arquivados.

Já as informações de caráter acadêmico, científico, educativo e de prestação de serviços podem permanecer disponíveis, desde que apresentadas com linguagem estritamente técnica e neutra.

Eventos e inaugurações

As atividades acadêmicas e administrativas da UFNT continuam ocorrendo normalmente durante o defeso eleitoral. Entretanto, a divulgação desses eventos deve ter caráter exclusivamente informativo, sem enaltecimento de ações de gestão ou promoção institucional.

A legislação eleitoral também proíbe a presença de candidatos a cargos eletivos em inaugurações de obras públicas a partir do início do período restritivo.

Conteúdos permitidos

Podem ser divulgados comunicados relacionados a:

  • calendários acadêmicos;
  • matrículas;
  • processos seletivos;
  • editais de bolsas e auxílios;
  • concursos públicos;
  • eventos científicos;
  • funcionamento de serviços institucionais.

Nesses casos, a redação deve evitar expressões de exaltação, comemoração de resultados ou valorização de ações administrativas.

Condutas vedadas

  • Durante o período eleitoral, também é proibido:
  • utilizar recursos públicos para atividades de campanha;
  • realizar propaganda político-partidária em prédios da universidade;
  • usar computadores, celulares funcionais, rede institucional ou outros recursos da UFNT para produção ou divulgação de material de campanha;
  • promover candidatos por meio de canais oficiais da instituição.

Responsabilidade

A legislação eleitoral prevê responsabilização do agente público que autorizar, publicar ou mantiver conteúdo irregular durante o período de defeso. Por isso, a universidade reforça a importância da observância das normas eleitorais por todos os setores e unidades acadêmicas.

A adoção dessas medidas busca preservar os princípios da impessoalidade, legalidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos, garantindo a atuação institucional da UFNT em conformidade com a legislação eleitoral brasileira.