
A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por meio da Pró-Reitoria de Finanças e Execução Orçamentária (PROAF), via Diretoria de Gestão Orçamentária (DIRGO), iniciou o levantamento das demandas das unidades administrativas e acadêmicas para subsidiar a elaboração do Plano de Distribuição Orçamentária (PDO) referente ao exercício de 2027.
Conforme estabelecido no Ofício Circular nº 5/2026 – DIRGO/PROAF, o levantamento deverá ser realizado entre 8 e 18 de outubro de 2026, contemplando as necessidades previstas para o próximo exercício, acompanhadas dos respectivos quantitativos e estimativas orçamentárias.
A iniciativa tem como objetivo subsidiar o planejamento e a distribuição dos recursos orçamentários da Universidade, considerando as prioridades institucionais, as necessidades efetivas das unidades e a capacidade orçamentária projetada para 2027.
Planejamento responsável e alinhado às prioridades institucionais
Para elaborar as estimativas, as unidades deverão utilizar como referência os limites orçamentários estabelecidos no Plano de Distribuição Orçamentária (PDO) de 2026, observando também os valores e as ações previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027 da UFNT.
O levantamento deverá contemplar, conforme as características e necessidades de cada unidade, despesas continuadas, despesas gerais e programas internos, considerando também as prioridades institucionais definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
A PROAF orienta que as demandas sejam registradas de forma completa e criteriosa, com base nas necessidades efetivamente previstas para 2027. Diante do cenário orçamentário projetado para o próximo exercício, é fundamental que as unidades priorizem as despesas essenciais e observem os limites orçamentários de referência.
Entre as ações contempladas no detalhamento do PLOA 2027 estão iniciativas relacionadas à assistência estudantil, à capacitação de servidores, à internacionalização, à acessibilidade na educação superior, à curricularização da extensão e à modernização da infraestrutura universitária, entre outras.
Como encaminhar as demandas
O levantamento deverá ser coordenado pelos gestores das unidades administrativas, incluindo Pró-Reitorias, Superintendências, Diretorias dos Centros e Faculdade de Ciências da Saúde (FCS), responsáveis também por consolidar as necessidades das respectivas unidades vinculadas.
O registro das demandas deverá ser realizado exclusivamente pelos gestores das unidades administrativas, mediante a inserção de ofício ou despacho no Processo SEI nº 23868.004378/2026-25. Deverá ser apresentado um documento por unidade responsável, conforme as orientações estabelecidas no Ofício Circular nº 5/2026 – DIRGO/PROAF.
Após o encerramento do prazo, a DIRGO realizará a consolidação e a análise das informações recebidas, que subsidiarão o planejamento e a programação orçamentária da Universidade para 2027. Concluída essa etapa, a proposta da Planilha de Distribuição Orçamentária (PDO) 2027 será apresentada aos gestores para alinhamentos e eventuais ajustes, considerando as demandas acadêmicas e administrativas da UFNT, as prioridades institucionais e os limites orçamentários disponíveis.
Participação dos gestores é fundamental
O cumprimento do prazo, de 8 a 18 de outubro, é essencial para que a equipe da DIRGO possa consolidar e analisar as demandas em tempo hábil, assegurando a continuidade das etapas de elaboração do PDO 2027.
A PROAF reforça a importância do comprometimento dos gestores no levantamento e no registro das necessidades de suas unidades. A qualidade e a consistência das informações apresentadas são fundamentais para subsidiar uma distribuição orçamentária responsável, transparente e alinhada às prioridades institucionais da UFNT.
Serviço
- O que: levantamento de demandas e quantitativos orçamentários para o PDO 2027.
- Prazo: de 8 a 18 de outubro de 2026.
- Responsáveis pelo encaminhamento: gestores das unidades administrativas.
- Unidades envolvidas: Pró-Reitorias, Superintendências, Diretorias dos Centros e Faculdade de Ciências da Saúde.
- Forma de encaminhamento: ofício ou despacho inserido no Processo SEI nº 23868.004378/2026-25, com um documento por unidade responsável.
- Responsável pela consolidação e análise: Diretoria de Gestão Orçamentária (DIRGO/PROAF).
