Universidade Federal do Norte do Tocantins

UFNT

Assistência estudantil

Auxílio moradia

Auxílio-alimentação

Auxilio apoio pedagógico

Auxílio-creche

O que é?

Auxílio Creche no âmbito da PNAES, disponibiliza subsídio financeiro para estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu presenciais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de um cuidador para crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias. A oferta do subsídio financeiro objetiva auxiliar o(a) estudante a custear parte das despesas em relação às atividades de cuidador com a criança.

Requisitos:

Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Auxílio Creche devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ter análise socioeconômica deferida no Processo de Indicadores Sociais (PISO).

  • Neste processo seletivo poderão se inscrever os estudantes com análise socioeconômica vencida, em virtude de o edital do PISO ter sido publicado com atraso, não havendo ainda tempo suficiente para os estudantes regularizarem a situação.

II- Ser estudante da graduação ou pós-graduação stricto sensu presenciais e estar regularmente matriculado no semestre e em disciplinas do curso de ingresso.

  • Estudante cursando a segunda graduação ou pós-graduação stricto sensu pode participar do auxílio, desde que seja dada prioridade no atendimento ao estudante de primeira graduação.

III- Em caso de graduação, ter matrícula semestral com carga horária mínima de 240 horas:

  • Exceto no caso de situação de exercício domiciliar, situação de formando em que o(a) estudante esteja matriculado(a) nas últimas disciplinas do curso ou se a carga horária de matrícula for inferior à exigida em Edital por falta de oferta de disciplinas, situação que deverá ser provada por meio de declaração da coordenação do curso, que deverá ser enviada para o seguinte e-mail: deae@ufnt.edu.br;
  • Para cômputo da carga horária mínima, não será considerada a carga horária das disciplinas nas quais o estudante já tenha integralizado a carga horária exigida no eixo do currículo.

IV- Em caso de pós-graduação stricto sensu, ter matrícula semestral nos créditos estabelecidos pelo programa de pós-graduação stricto sensu que cumprem a regra de qualificação e defesa.

V- Não ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração do Curso cadastrado no e-MEC:

  • Para definição do tempo limite de permanência do(a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil, será considerada a duração do Curso cadastrada no e-MEC em que o estudante estiver vinculado, sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na Universidade.

VI- Não ter reprovação total no último semestre cursado.


VII- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/PROEST.


VIII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado(a) com auxílios da Assistência Estudantil que exigem prestação de contas.


IX- Ser mãe ou pai com filho(s) de 0 até 5 anos, onze meses e 29 dias que não estão matriculados em creches ou escolas, no turno de estudos dos pais.

Não poderão participar do Processo de Seleção estudantes vinculados(as) à UFNT na condição de Aluno(a) Especial de Graduação ou Pós-graduação.