
A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa (Propesq) e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) informam que a partir de agosto, os estudantes da pós-graduação stricto sensu serão incluídos na política de suplementação no pagamento das refeições no Restaurante Universitário (RU).
Desta forma, os/as estudantes podem ter acesso ao RU, com isenção total, pagando R$ 1,50 ou pagando R$ 2,50, para isso é necessário o (a) estudante ter análise socioeconômica deferida no Processo de Indicadores Sociais (PISO). O (a) estudante que ainda não possui análise socioeconômica no PISO, precisa acessar o Sistema PAI e fazer a inscrição, para ser enquadrado em uma das classes de vulnerabilidade socioeconômica: extrema, alta, moderada, baixa e muito baixa.
Os recursos para o subsídio são provenientes do orçamento anual de custeio da Instituição, conforme estabelecido no Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO). Para controle e prestação de contas, a Propesq passou a exigir, desde 2023, que os interessados se inscrevam em editais semestrais, nos quais declaram a intenção de utilizar o benefício, com previsão de dias e refeições. A inscrição no edital garante automaticamente o direito ao subsídio, sem processo seletivo ou limite de vagas.
A nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) inclui os estudantes da pós-graduação nas ações de assistência estudantil, nos mesmos moldes dos alunos da graduação, com critérios definidos a partir da análise socioeconômica realizada pelo PISO.
De acordo com o professor Manoel Sanches, pró-reitor da Proest, a alimentação tem papel central nas políticas de permanência da UFNT. “Vale ressaltar que, considerando as características socioeconômicas da comunidade acadêmica da UFNT, a alimentação é a política mais significativa no tocante às condições de permanência dos alunos na Universidade”.
“Sendo assim, tendo em vista que a Resolução PNAES, mesmo priorizando aquela parcela mais vulnerável, a Instituição resolveu, com base na autonomia que lhe é permitida, ampliar a assistência alimentar ao público que não possui análise no PISO, por entender que, atendendo ao público prioritário, as condições orçamentárias permitem esta ampliação, sem infringir a legislação. A decisão permite a ampliação do público consumidor no RU, tornando-o mais atrativo às empresas que participam das licitações”, conclui.