Auxílio moradia
O Programa Auxílio Moradia é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro aos (às) estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu presenciais, regularmente matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, oriundos (as) de municípios externos à cidade-sede do Centro de vinculação e cujas famílias não
residam e não possuam imóveis em tais cidades.
Podem participar no Processo de Seleção os estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), desde que cumpram todos os requisitos exigidos neste Edital.
Acesse o edital de Programas da Assistência Estudantil na página da Proest.
Auxílio-alimentação
O Programa Auxílio Alimentação é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro aos (às) estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu presenciais, regularmente matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, do Centro e/ou Faculdade que não dispõem de Restaurante Universitário.
a) Estudantes do Curso de Educação do Campo, interessados em receber o Auxílio
Alimentação, deverão inscrever-se no Auxílio Alimentação geral, pois estes estudantes receberão o referido auxílio na mesma quantidade de pagamentos que os estudantes dos demais cursos recebem.
b) Estudantes do Curso de Medicina, que não têm acesso ao Restaurante Universitário,
poderão requerer o Auxílio Alimentação, desde que cumpram todos os requisitos exigidos neste Edital. Caso haja a abertura de Restaurante Universitário na Faculdade de Ciências da Saúde (FCS), ou os estudantes consigam acesso ao RU, os pagamentos do Auxílio Alimentação serão suspensos.
c) Estudantes do Centro de Ciências Agrárias (CCA) e do Centro de Ciências Integradas (CCI), em razão de haver licitação em andamento para contratação de empresa para o Restaurante Universitário, e diante da incerteza se haverá empresa classificada,
poderão requerer o Auxílio Alimentação, desde que cumpram com todos os requisitos exigidos neste Edital. Quando houver a reabertura do Restaurante Universitário, os pagamentos do Auxílio Alimentação serão suspensos.
Acesse o edital de Programas da Assistência Estudantil na página da Proest.
Auxilio apoio pedagógico
O Programa Auxílio Apoio Pedagógico é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro visando à permanência dos (as) estudantes dos cursos de graduação e pós graduação stricto sensu presenciais da UFNT regularmente matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, colaborando para a melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras e para a promoção de sua inclusão social.
Acesse o edital de Programas da Assistência Estudantil na página da Proest.
Auxílio-creche
O que é?
Auxílio Creche no âmbito da PNAES, disponibiliza subsídio financeiro para estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu presenciais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de um cuidador para crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias. A oferta do subsídio financeiro objetiva auxiliar o(a) estudante a custear parte das despesas em relação às atividades de cuidador com a criança.
Requisitos:
Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Auxílio Creche devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
I- Ter análise socioeconômica deferida no Processo de Indicadores Sociais (PISO).
- Neste processo seletivo poderão se inscrever os estudantes com análise socioeconômica vencida, em virtude de o edital do PISO ter sido publicado com atraso, não havendo ainda tempo suficiente para os estudantes regularizarem a situação.
II- Ser estudante da graduação ou pós-graduação stricto sensu presenciais e estar regularmente matriculado no semestre e em disciplinas do curso de ingresso.
- Estudante cursando a segunda graduação ou pós-graduação stricto sensu pode participar do auxílio, desde que seja dada prioridade no atendimento ao estudante de primeira graduação.
III- Em caso de graduação, ter matrícula semestral com carga horária mínima de 240 horas:
- Exceto no caso de situação de exercício domiciliar, situação de formando em que o(a) estudante esteja matriculado(a) nas últimas disciplinas do curso ou se a carga horária de matrícula for inferior à exigida em Edital por falta de oferta de disciplinas, situação que deverá ser provada por meio de declaração da coordenação do curso, que deverá ser enviada para o seguinte e-mail: deae@ufnt.edu.br;
- Para cômputo da carga horária mínima, não será considerada a carga horária das disciplinas nas quais o estudante já tenha integralizado a carga horária exigida no eixo do currículo.
IV- Em caso de pós-graduação stricto sensu, ter matrícula semestral nos créditos estabelecidos pelo programa de pós-graduação stricto sensu que cumprem a regra de qualificação e defesa.
V- Não ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração do Curso cadastrado no e-MEC:
- Para definição do tempo limite de permanência do(a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil, será considerada a duração do Curso cadastrada no e-MEC em que o estudante estiver vinculado, sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na Universidade.
VI- Não ter reprovação total no último semestre cursado.
VII- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/PROEST.
VIII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado(a) com auxílios da Assistência Estudantil que exigem prestação de contas.
IX- Ser mãe ou pai com filho(s) de 0 até 5 anos, onze meses e 29 dias que não estão matriculados em creches ou escolas, no turno de estudos dos pais.
Não poderão participar do Processo de Seleção estudantes vinculados(as) à UFNT na condição de Aluno(a) Especial de Graduação ou Pós-graduação.
Processo de Indicadores Sociais – PISO
O Processo de Indicadores Sociais (PISO) tem por objetivo realizar a Análise Socioeconômica de estudantes regularmente matriculados (as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu presenciais da UFNT, identificando e classificando as situações de vulnerabilidade socioeconômica.
Programa da Assistência Institucional – PAI
O PAI permite que estudantes realizem seus cadastros e anexem toda a documentação necessária para concorrer aos auxílios oferecidos pela universidade, conforme estabelecido no edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO), disponível na página da Proest no site da UFNT.
